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HOME > notícias > JUSTIÇA

Situação dos socioeducandos do grupo de risco deve ser reavaliada pela Justiça

Liminar determina que juiz siga as recomendações do CNJ, no sentido de analisar as internações e a possibilidade de soltura

Em caráter liminar, o desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), José Carlos Malta Marques, determinou que o juiz siga as recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no sentido de reavaliar as internações dos socioeducandos que fazem parte do grupo de risco da Covid-19 em Alagoas.

No dia 25 de março, o Centro de Defesa dos Direitos Humanos Zumbi dos Palmares - CEDECA impetrou Habeas Corpus Coletivo, em favor de todos os adolescentes que se enquadrem em grupos de risco de contaminação da COVID-19, em cumprimento de medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, além dos que estejam internados pela prática de atos infracionais praticados sem violência ou grave ameaça e em internação provisória, a fim de que estes cumpram as medidas em meio aberto, de acordo com a orientação da Organização Mundial da Saúde - OMS e recomendação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.

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Ao analisar o pedido de liminar, o relator do processo, desembargador José Carlos Malta Marques, deferiu, em parte, o pedido do Cedeca, determinando que o juiz da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital adote as providências contidas na Recomendação 62/2020 do CNJ para que os adolescentes internados e em semiliberdade considerados grupo de risco de contaminação do COVID-19 sejam colocados em meio aberto.

Quanto a internos provisórios que aguardam sentença, o desembargador Malta Marques entendeu ser incompetente o TJAL para examinar estas situações, sob pena de supressão de instância, e não concedeu a medida cautelar de cumprimento em meio aberto, indicando ao Cedeca que requeira aos juízes de Direito da Infância e Juventude do Estado de Alagoas a reavaliação das internações para aqueles que eventualmente se encontrem em grupos de risco.

Para o Coordenador Geral do Cedeca, Elson Alexandro Cordeiro Folha, a concessão da medida cautelar é importante por garantir o direito à saúde e segurança dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas que, muitas vezes, não têm sido considerados pelo Estado e por seguir as orientações da OMSe do CNJ no combate a essa pandemia da COVID-19.

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