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Serial Killer de Maceió será levado a júri popular por homicídio e tentativa de homicídio

Ainda não há data definida para o julgamento; a decisão foi proferida pelo juiz José Eduardo Nobre Carlos


			
				Serial Killer de Maceió será levado a júri popular por homicídio e tentativa de homicídio
Serial Killer de Maceió será levado a júri popular por homicídio e tentativa de homicídio. Reprodução

Albino Santos de Lima, apontando como o serial killer de Maceió, será levado a júri popular pelo homicídio de Emerson Wagner da Silva e pela tentativa de assassinato de um amigo da vítima. A decisão foi proferida pelo juiz José Eduardo Nobre Carlos, titular da 8ª Vara Criminal da Capital.

De acordo com o processo, no dia 21 de junho de 2024, Albino tentou invadir a casa da namorada de Emerson ao forçar a fechadura do portão. Percebendo a movimentação suspeita, a mulher alertou a vítima, que saiu para verificar a situação.

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Questionado, o acusado negou qualquer intenção criminosa e se afastou. No entanto, Emerson decidiu segui-lo e pediu ajuda a amigos para identificá-lo. Um deles encontrou a vítima próximo à Praça Getúlio Vargas, no bairro Ponta Grossa, para evitar que ele confrontasse o suspeito sozinho. No entanto, ao ser abordado, Albino sacou uma arma e disparou várias vezes contra os dois. Emerson não resistiu aos ferimentos, enquanto seu amigo, que estava em uma motocicleta, conseguiu escapar.

O réu foi pronunciado por homicídio e tentativa de homicídio qualificados, sob as acusações de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas. Ainda não há data definida para o julgamento.

Prisão preventiva e histórico criminal

A Justiça também manteve a prisão preventiva de Albino Santos, destacando sua alta periculosidade. O juiz Eduardo Nobre ressaltou que o réu responde a outros nove processos por homicídio, todos em tramitação no Tribunal do Júri, distribuídos entre a 7ª, 8ª e 9ª Varas Criminais da Capital.

"A prisão preventiva atende aos pressupostos gerais de cautelaridade, sendo essencial para evitar novos crimes. Além disso, sua manutenção se justifica pela gravidade e pelas circunstâncias concretas do delito investigado", destacou o magistrado.

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