Imagem
Menu lateral
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
Imagem
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

HOME > notícias > JUSTIÇA

Sérgio Jucá entende que integrantes dos MPs podem ocupar cargos no Executivo

Promotor-geral de Justiça fala sobre a expectativa para decisão do STF nesta quarta

O procurador-geral de Justiça de Alagoas, Sérgio Jucá, disse nesta quarta-feira (9) que o Ministério Público em todo o país aguarda com muita expectativa a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade da ocupação de cargos no Executivo por procuradores e promotores de Justiça. A decisão poderia provocar mudanças na Secretaria de Segurança Pública (SSP), comandada atualmente pelo promotor de Justiça Alfredo Gaspar de Mendonça.

"Se o Supremo julgar procedente a ação, tal circunstância implicará no retorno aos seus cargos nos Ministérios Públicos brasileiros, de vários secretários de Estado e inclusive do ministro da Justiça. A meu ver, não existe qualquer ilicitude em um membro da instituição ocupar cargo de relevância no Poder Executivo, seja no plano estadual ou no plano federal e todos hão de compreender a relevância que é um promotor ou um procurador de justiça exercer esses papéis no Executivo", ressaltou Jucá.

Leia também

Ainda segundo o chefe do MPE, a saída de Alfredo Gaspar da pasta seria uma perda irreparável para Alagoas. "Imaginemos o caso de Alagoas. Hoje, o Alfredo Gaspar de Mendonça, que é o titular da pasta da Segurança Pública, é reputado como o melhor secretário do Governo Renan Filho. Na hipótese de o STF entender que existe ilicitude no afastamento de um membro da instituição para ocupar o cargo na esfera do Poder Executivo isso vai ser uma perda irreparável para Alagoas", diz. 

No entendimento de Sérgio Jucá, a vedação para que promotores e procuradores de Justiça ocupem cargos no Executivo é clara na Constituição, mas somente depois de promulgada a emenda de Nº 45, o que aconteceu em 2005. Os profissionais que ingressaram na carreira no MPE após essa data estariam impedidos de se afastar das funções para ocupar outros cargos na esfera do Executivo. 

"Como profissional de Direito e integrante da carreira do Ministério Público há muitos anos, eu entendo, fazendo uma análise do ordenamento jurídico, que não existe qualquer impedimento de um promotor ou procurador de Justiça ocupar cargo no Poder Executivo. Em síntese, a Constituição permite que todo aquele que ingressou no Ministério Público antes da emenda constitucional faça isso", pontua Jucá. 

A decisão do STF sobre o assunto deve sair nesta quarta-feira. 

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na App Store

Tags

Relacionadas