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Posse dos 50 conselheiros tutelares eleitos é suspensa por decisão da Justiça

Pedido foi feito pelo Ministério Público em dezembro, alegando que eleições foram irregulares

A 28º Vara da Infância e Juventude da Capital determinou a suspensão cautelar, por 120 dias, da posse dos cinquenta conselheiros tutelares da capital até que seja avaliado o mérito de uma ação do Ministério Público de Alagoas (MP/AL) que pede a invalidação da última eleição para o órgão e a convocação de novo pleito.

Segundo decisão da juíza Eliana Augusta, a posse, que estava marcada para acontecer nesta sexta-feira (10), deverá ser suspensa sob multa de R$ 50 mil por dia de descumprimento. A medida cautelar vale por 120 dias, período na qual o tribunal deverá julgar o mérito da ação do MP/AL.

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Os atuais membros do Conselho devem permanecer em seus mandatos, "a fim de evitar a mencionada descontinuidade na prestação do serviço essencial às crianças e adolescentes desta capital".

A juíza ressalta que "pairam fundadas dúvidas do próprio Ministério Público, responsável direto pela fiscalização do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar (art. 139 do ECA), sobre a legitimidade do certame como um todo, apontando possíveis irregularidades ocorridas durante a votação e apuração dos votos, que (...) merecem ser devidamente apuradas."

O promotor Ubirajara Ramos, que comanda o Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente do MP/AL, afirma que a eleição foi marcada por fraudes e deve ser invalidada e substituída por um outro pleito. O pedido foi feito no dia 16 de dezembro.

"Mesários despreparados, tomando decisões em desacordo com o Edital, (...) em alguns locais pessoas votaram sem título e em outros, votaram sem o nome constar na lista de eleitores; urnas que chegaram ao local de votação muito atrasadas, algumas rasgadas, outras com as tampas abertas, sem lacres", afirma o pedido protocolado na vara.

Os problemas de estrutura dos locais de votação também foram destacados, alegando que havia "locais de votação em pavimento superior, sem acesso para eleitor com necessidades especiais (...) falta da cabine indevassável para garantir o sigilo do voto, falta de almofadas para colher a digital dos eleitores analfabetos; falta de canetas". AGazetawebpublicoudenúnciasobre o caso no momento do pleito.

Foi mencionada também a denúncia de fraude direta, como compra de voto e uso de automóveis particulares para levar eleitores aos locais de votação, o que é vedado por lei.

A juíza pediu, na decisão, a manifestação da Procuradoria Geral do Município sobre o caso. Procurada, a presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Thaís Mendes Cavalcante, disse que o posicionamento do Conselho será o posicionamento da Procuradoria, e que aguarda instruções.

Em conversa com aGazetaweb, Ubirajara Ramos, que está de férias, se mostrou contente com a decisão do MP/AL. "A posse foi suspensa por 120 dias, e nesse período é que o processo deve transcorrer e chegar a uma conclusão", disse.

Procurada, a 28ª Vara da Infância e Juventude da Capital não atendeu a redação.

Por meio de nota, a Procuradoria Geral do Município (PGM), afirmou que tomará todas as medidas judiciais para manter os resultados do certame eleitoral, que transcorreu respeitando a legalidade e com a participação do Ministério Público durante todo o processo, desde o seu início até a votação e apuração".

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