PGR dá parecer favorável a indulto para dois condenados no mensalão
Kátia Rabello e José Roberto Salgado já cumpriram um terço da pena
O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, enviou hoje (31) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao perdão da pena de Kátia Rabello e José Roberto Salgado, ex-diretores do Banco Rural, condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Os pedidos de indulto foram protocolados pelas defesas dos apenados após a Corte validar o decreto de indulto natalino editado pelo então presidente Michel Temer, em 2017.
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De acordo com o parecer, os condenados passaram a ter direito ao benefício após a decisão tomada pela maioria dos ministros. No processo, a PGR foi a favor da anulação do decreto, que chegou a ser suspenso pelo relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, mas a decisão não foi referendada pelo plenário.
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"Portanto, satisfeitos os requisitos previstos na norma de regência, a hipótese é de reconhecimento do direito ao indulto", opinou a PGR.
No processo do mensalão, Kátia Rabello foi condenada a 14 anos e cinco meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas. Com a decisão do STF, Kátia passou a ter direito ao perdão da pena por ter cumprido um terço da pena até o dia 25 de dezembro de 2017, quando completou 5 anos e cinco meses na prisão.


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José Roberto Salgado também foi condenado à mesma pena e completou cinco anos e 11 meses de prisão na mesma data. A efetivação do indulto depende de uma decisão individual do ministro Barroso.
Indulto
No dia 9 deste mês, por 6 votos a 4, o Supremo validou o decreto de indulto natalino editado pelo ex-presidente Michel Temer em 2017. Com a decisão, condenados que se enquadram nas regras puderam solicitar o benefício na Justiça.
Com o resultado do julgamento, a Corte derrubou a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu o indulto. Pelo entendimento da maioria, o indulto está previsto na Constituição e cabe exclusivamente ao presidente da República assiná-lo com as regras que bem entender, sem interferência do Judiciário.
