Imagem
Menu lateral
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
Imagem
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

HOME > notícias > JUSTIÇA

PGR dá parecer favorável a indulto para dois condenados no mensalão

Kátia Rabello e José Roberto Salgado já cumpriram um terço da pena

O vice-procurador-geral da República, Luciano Mariz Maia, enviou hoje (31) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer favorável ao perdão da pena de Kátia Rabello e José Roberto Salgado, ex-diretores do Banco Rural, condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Os pedidos de indulto foram protocolados pelas defesas dos apenados após a Corte validar o decreto de indulto natalino editado pelo então presidente Michel Temer, em 2017.

De acordo com o parecer, os condenados passaram a ter direito ao benefício após a decisão tomada pela maioria dos ministros. No processo, a PGR foi a favor da anulação do decreto, que chegou a ser suspenso pelo relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, mas a decisão não foi referendada pelo plenário.

Leia também

"Portanto, satisfeitos os requisitos previstos na norma de regência, a hipótese é de reconhecimento do direito ao indulto", opinou a PGR.

No processo do mensalão, Kátia Rabello foi condenada a 14 anos e cinco meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta e evasão de divisas. Com a decisão do STF, Kátia passou a ter direito ao perdão da pena por ter cumprido um terço da pena até o dia 25 de dezembro de 2017, quando completou 5 anos e cinco meses na prisão.

José Roberto Salgado também foi condenado à mesma pena e completou cinco anos e 11 meses de prisão na mesma data. A efetivação do indulto depende de uma decisão individual do ministro Barroso.

Indulto

No dia 9 deste mês, por 6 votos a 4, o Supremo validou o decreto de indulto natalino editado pelo ex-presidente Michel Temer em 2017. Com a decisão, condenados que se enquadram nas regras puderam solicitar o benefício na Justiça.

Com o resultado do julgamento, a Corte derrubou a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu o indulto. Pelo entendimento da maioria, o indulto está previsto na Constituição e cabe exclusivamente ao presidente da República assiná-lo com as regras que bem entender, sem interferência do Judiciário.

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na App Store

Tags

Relacionadas