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PF prende Toninho Lins, ex-prefeito de Rio Largo, em operação conjunta no Recife

Ele era considerado foragido desde março após o Tribunal de Justiça de Alagoas decretar a prisão; ex-gestor foi condenado a 16 anos e 2 meses

O ex-prefeito da cidade de Rio Largo, Antônios Lins de Souza Filho, mais conhecido como Toninho Lins (PSB), foi preso na tarde desta segunda-feira (23) no bairro de Torre, na cidade do Recife, em Pernambuco. Ele estava foragido desde o início do mês de março deste ano após o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) decretar a prisão do ex-gestor.

Toninho Lins foi condenado a 16 anos e dois meses por apropriação de bens públicos, falsificação de documentos, fraude em licitações, entre outros crimes. A Polícia Federal (PF) informou que o preso será submetido a Exame de Corpo de Delito e, posteriormente, encaminhado para o Sistema Prisional de Maceió.

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Após a prisão, o ex-gestor encontra-se na sede da Superintendência da Polícia Federal do Recife, onde vai prestar depoimento. Ainda não há um prazo para que haja a transferência dele para o Sistema Prisional de Alagoas.

O ex-gestor aguardava em liberdade o julgamento de um Agravo em Recurso Especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ). De acordo com o TJ, "a Procuradoria-Geral da Justiça de Alagoas (PGJ) requereu o início da execução provisória da pena imposta ao réu". Toninho Lins, segundo ainda o Tribunal, "argumentou que os efeitos da decisão do Pleno ocorreriam apenas depois do trânsito em julgado".

O juiz Maurílio Ferraz, ao analisar o caso, deferiu o pedido feito pela Procuradoria, para que fosse dado início à execução provisória da pena. Em sua decisão, o magistrado afirma: "O processo de execução poder-se-ia iniciar, inclusive, de ofício por impulso deste magistrado, desde que possível o início do cumprimento da pena fixada em ação penal de competência originária do Tribunal de Justiça, quando ainda pendente de julgamento o Agravo em Recurso Especial", afirmou o magistrado.

Maurílio Ferraz citou também decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual os recursos extraordinários não possuem efeito suspensivo, devendo o acórdão condenatório ser executado provisoriamente, mediante a expedição de guia de recolhimento provisória da pena privativa de liberdade. Logo após a decisão do magistrado, o ex-gestor não foi mais localizado, apesar das diversas diligências realizadas pelas equipes da Polícia Civil de Alagoas (PC/AL).

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