Menu lateral
Imagem
Imagem
Imagem
Gazeta >
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

PANDEMIA: Justiça suspende cobrança a beneficiários do Minha Casa, Minha Vida

Determinação à Caixa Econômica refere-se aos usuários da Faixa 1; medida atende a uma ação da DPU

A Justiça Federal de Alagoas (JF/AL), em decisão liminar proferida no último domingo (22), mas conhecida nessa terça-feira (24), determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) suspenda, por quatro meses, a cobrança das parcelas do Programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) aos beneficiários da Faixa 1, cujas operações utilizam recursos advindos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

Tudo em um só lugar.

Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

ACESSE O GRUPO >
Aplicativo na whatsapp Store

A Justiça também determinou a suspensão dos efeitos da inadimplência dos mutuários do programa residentes no Estado. A decisão permite a prorrogação do período de suspensão e foi motivada por ação civil pública ajuizada em setembro, pela Defensoria Pública da União (DPU) em Maceió.

Leia também

Na ação, o defensor público federal Diego Alves argumentou que a CEF instituiu alguns benefícios sociais para prestar auxílio material aos milhões de brasileiros afetados pelo estado de emergência causado pela pandemia de Covid-19, em especial, desempregados e trabalhadores informais, além de permitir que o Financiamento Habitacional e o Crédito Imóvel Próprio, por exemplo, pudessem ter, até, quatro prestações pausadas, com expectativa de ampliação da suspensão.

"Não obstante, a providência não abarcou aqueles mais vulneráveis, os beneficiários do PMCMV na modalidade FAR e FDS, inseridos na primeira faixa de renda do programa, notadamente os mais afetados pelo fechamento do comércio", destacou o defensor, que pediu suspensão para os beneficiários da Faixa 1, com efeitos retroativos ao mês de março, até enquanto perdurar o estado de calamidade pública desencadeado pela pandemia de COVID- 19 ou durante a vigência de medidas similares lançadas pela empresa pública em prol de beneficiários de outras faixas. Ele solicitou a suspensão do débito, da designação de leilões extrajudiciais e a exclusão do nome dos mutuários dos cadastros restritivos de crédito.

Shorts Youtube
Play
Influenciador é preso em operação contra o Comando Vermelho

Influenciador é preso em operação contra o Comando Vermelho

Play
Jovem é encontrado morto em terreno baldio no bairro Cleto Marques

Jovem é encontrado morto em terreno baldio no bairro Cleto Marques

Play
Defensoria cobra solução para atrasos na coleta de lixo em Maceió

Defensoria cobra solução para atrasos na coleta de lixo em Maceió

Play
Operação prende 9 suspeitos e influenciador PTK em Alagoas

Operação prende 9 suspeitos e influenciador PTK em Alagoas

Play
Enem 2026: Inscrições encerram nessa sexta-feira

Enem 2026: Inscrições encerram nessa sexta-feira

O juiz reconheceu a distinção adotada pela CEF para permitir a pausa contratual de quatro meses durante o período da pandemia, excluindo a Faixa 1 do programa, e afirmou que a conduta da instituição financeira não atende o princípio de isonomia.

"Os beneficiários da Faixa 1 são, seguramente, as pessoas mais vulneráveis da sociedade, com renda inferior a dois salários mínimos e, potencialmente, as mais atingidas pelas medidas adotadas pelo Estado para o enfrentamento da pandemia, havendo o risco efetivo de terem o vencimento antecipado dos seus contratos em decorrência da inadimplência, o que evidencia o risco de dano irreparável", salientou o magistrado.

Tags

App +Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas