
Um homem foi condenado a mais de 49 anos de prisão por estuprar a própria enteada por seis anos. Os abusos, segundo o Ministério Público do Estado (MPE), começaram quando ela tinha 11 anos de idade e durou até quando ela completou 17 anos. O caso ocorreu em São Miguel dos Milagres, no Litoral Norte de Alagoas.
Segundo o órgão ministerial, aos 11 anos a menina passou a ser constrangida sexualmente pelo padrasto, quando ele passou a tocar o corpo dela, incluindo as partes íntimas. A ação criminosa ocorria, de acordo com a denúncia, quando a mãe dela saía de casa.
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Quando ela completou 13 anos, o padrasto passou a violentar sexualmente a enteada e os abusos ocorreram até quando ela atingiu os 17 anos.
"A adolescente passou todo esse tempo sem revelar o comportamento do padrasto por conta das ameaças de morte feitas por ele. Buscando a responsabilização criminal do réu, o Ministério Público do Estado de Alagoas denunciou J.L.S por estupro", afirmou o Ministério Público.
Ao todo, o homem foi condenado a 49 anos, três meses e três dias de prisão. A sentença foi proferida no dia 1º de abril.
Mudança de comportamento
A denúncia do MPE aponta que a adolescente mudou de comportamento dentro de casa quando começou a sofrer os abusos sexuais.
"A adolescente passou a sentir muita tristeza, chorava bastante na escola e passou a se automutilar nas pernas e nos braços, sempre usando uma gilete", relata o promotor de Justiça do caso, Gustavo Arns.
Quem percebeu a mudança de comportamento foi a mãe da menina. Ela perguntou o que estava acontecendo. No entanto, por medo das ameaças, ela não falava nada.
Em depoimento, a vítima chegou a dizer que o homem ameaçou matá-la e esquartejá-la. "Essa dor que a vítima sente jamais será apagada. E é por isso que pedimos pena máxima contra J.L.S.”, declarou Gustavo Arns.
A adolescente relatou ainda que o padrasto passou a determinar quais roupas ela deveria usar e reclamava quando ela usava biquíni, além de tê-la proibido de namorar. Ela disse ainda que, sempre que recusava praticar ato sexual com o padrasto ou mesmo chorava durante os abusos, ele batia nela.
Por fim, a adolescente confirmou que, quando começou a namorar e se mudou para a residência do companheiro, o padrasto, com raiva, batia na esposa, mãe da vítima, e passou a ameaçar de morte a enteada, caso ela não voltasse para casa.
Defesa queria absolvição
A defesa do denunciado pediu a sua absolvição e, argumentou que, caso J.L.S. fosse condenado – em razão dos laudos acostados aos autos e do depoimento da vítima -, deveria receber pena mínima, com o direito de recorrer em liberdade. Nenhuma das alegações foi atendida.
Condenação
A decisão judicial enquadrou J.L.S. no crime descrito no artigo 217-A do Código Penal, criado pela Lei nº 12.015/2009. Ele veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos.
O réu também foi condenado com base no artigo 213 do mesmo Código Penal, que criminaliza a conduta de quem constrange alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.
O denunciado ainda teve contra si a aplicação de alguns agravantes, como ameaça em razão da posição de autoridade sobre a vítima e continuação delitiva.
Como já estava detido, J.L.S. continuou preso, a pedido do Ministério Público, por também entender o Judiciário o alto grau de periculosidade do réu.