MPF/AL ajuíza ação contra ANS e operadoras de planos de saúde
Órgão busca coibir reajustes abusivos de mensalidades pelas operadoras GEAP, Fundação Assefaz e CAPSESP

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas ingressou, na última quinta-feira (7), com uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
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, a GEAP - Autogestão em Saúde, a Fundação ASSEFAZ e a CAPESESP - Caixa de Previdência e Assistência dos Servidores da Fundação Nacional de Saúde.
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aumentos abusivos das mensalidades, no que concerne aos usuários idosos


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. A ação também objetiva obrigar a ANS a cumprir com o seu dever de regulamentar os planos de saúde coletivos, principalmente no tocante aos reajustes das mensalidades.
A ação - já distribuída a 2ª Vara da Justiça Federal - é fruto de representações dos usuários dos referidos planos de saúde, que questionam os aumentos das mensalidades, razão pela qual buscaram a intervenção ministerial. Segundo os usuários, os planos de saúde têm sido reajustados de forma abusiva, o que vem impossibilitando o cumprimento do pagamento em dia das mensalidades, além do risco da perda da qualidade de segurados.
Para a procuradora da República Niedja Kaspary, a questão torna-se de maior gravidade quando se percebe que, exatamente na idade em que o usuário mais necessita do plano de saúde, vê-se numa situação que o impossibilita de arcar com as mensalidades, terminando por ser "expulso" do plano. Por isso, o MPF busca rechaçar os reajustes abusivos de mensalidades, em especial, dos planos de saúde das pessoas com mais de 60 anos de idade, protegidas Estatuto do Idoso, pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde). Busca, ainda, a devolução, em dobro, dos valores cobrados indevidamente, além de combater a omissão e deficiência dos procedimentos regulatórios e fiscalizatórios da ANS no que concerne aos planos de saúde coletivos.
Versão das operadoras
Já as operadoras, segundo o MPF-AL, alegaram que tais aumentos/reajustes são regulamentados por meio de resoluções que disciplinam a questão. De acordo com o Ministério Público, foi apurada prática de reajustes diferenciados por faixa etária, o que é vedado pelo Estatuto do Idoso. Foi também denunciado um aumento de mais de 400% (num período de três anos) na mensalidade de uma das representantes idosas.
A ação aponta, ainda, que uma pesquisa divulgada no dia 25 de junho de 2013 pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor - IDEC mostrou que, entre 2005 e 2013, planos de saúde coletivos chegaram a reajustar mensalidades em até 538,27%, enquanto o aumento médio de um plano de saúde individual, segundo a referida pesquisa, foi de 7,93% ao ano.
No que tange à ANS, como agência reguladora, deve esta, por imposição legal, exercer a política regulatória e fiscalizadora decorrente da competência administrativa da União em proteger os interesses dos consumidores quanto a preço, qualidade e oferta dos planos de saúde. No entanto, ainda segundo o MPF, foi apurado que a referida agência se omitiu quanto à obrigação prevista na Lei 9.961/00.
"Quando se trata de planos de saúde coletivos, a ANS descura dos encargos previstos nos artigos 3º e 4º, mormente quanto aos incisos XVII e XXI, no que tange aos reajustes e outras questões, tais como a evolução dos preços de planos de assistência à saúde e seus prestadores de serviços, conduta esta de tamanha gravidade, que vem estimulando a carência de ofertas de planos individuais, os quais representam, atualmente, apenas 30% do mercado em questão", diz trecho da decisão.
E em razão da urgência que o caso requer, o MPF requereu, dentre outras medidas, a concessão de tutela liminar no sentido de determinar asuspensão imediata dos efeitos das resoluções que implementaram os aumentos abusivos.
