O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) ingressou, na Justiça Federal, com uma ação civil pública com pedido de liminar contra a Caixa Econômica Federal. Conforme a ação, a instituição deve reparar o sistema de esgotamento sanitário no residencial Ernesto Gomes Maranhão, condomínio do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) localizado no bairro Cidade Universitária, em Maceió.
A ação, proposta pela procuradora da República Roberta Barbosa Bomfim, é fruto da apuração das denúncias de moradores sobre graves problemas no sistema de esgotamento sanitário, com registro de transbordamento das fossas e sumidouros.
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Na ação, a procuradora sustenta que "a gravidade do problema vivenciado pelos moradores compromete a qualidade de vida e o bem-estar dessas famílias". "O prazo para adoção das medidas necessárias foi mais do que suficiente, visto que o início dos problemas remonta ao ano de 2015 e continua ao longo dos anos", reforça.
O MPF pede, liminarmente, a manutenção corretiva do atual sistema de esgotamento sanitário, bem como a reparação do sistema - de acordo com a alternativa apontada pela construtora contratada para a execução do projeto. Pede ainda multa diária não inferior a R$ 10 mil em caso de descumprimento das decisões liminares.
A ação também requer a realização de programa permanente de educação sanitária e orientações de saúde; a utilização e preenchimento de fichas de manutenção/cronograma de controle; a condenação da Caixa a indenizar os danos materiais e morais causados às pessoas que adquiriram unidades habitacionais no residencial, em decorrência do erro no projeto do sistema de esgotamento sanitário; a indenização pelos danos morais coletivos; e, por fim, a divulgação da condenação, a fim de convocar os que foram prejudicados a liquidarem os danos individualmente sofridos.
Acompanhamento
Desde o início das apurações que tiveram como objetivo encontrar uma solução para o problema do esgotamento sanitário verificado no empreendimento do PAR, o MPF realizou diversas reuniões com representantes da Caixa Econômica e demais interessados. Como nada foi feito, em maio de 2017, o órgão expediu recomendação à empresa pública para que esta realizasse, com urgência, os reparos no residencial.
Ainda segundo o MPF, a Caixa contratou uma empresa especializada - Construtora Alpinópolis -, a qual apresentou relatório que constatou o comprometimento do sistema de esgotamento sanitário e erros no projeto, em razão da não instalação de caixas de gordura.
A empresa também emitiu parecer técnico no sentido de que a solução mais viável para o caso seria a construção de uma estação de tratamento de esgotos (ETE). No entanto, até o momento do ajuizamento da ação, nada foi feito em definitivo, com a Caixa autorizando apenas a execução de medidas paliativas, como a limpeza diária das fossas - o que não cessou os transbordamentos e vazamento de dejetos.
Responsabilidade
Na mesma ação, a procuradora reforça que a Caixa Econômica é responsável pelo investimento dos recursos, sendo também a executora do Programa de Arrendamento Residencial - PAR. O programa foi concebido para atender ao direito social à moradia da população que vivia em centros urbanos e recebia, à época, até R$ 1,8 mil.
O banco participou das relações contratuais, de modo que o empreendimento foi submetido à sua avaliação, responsabilizando-se também pela liberação dos valores depositados pelos mutuários tão somente se a obra estivesse de acordo com os parâmetros fixados no projeto aprovado, o que, segundo o MPF, não ocorreu.