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MPE apela ao TJ/AL para anular doação ilegal de terreno em Arapiraca

Apesar de decisão de primeiro grau, MPE defende sua legitimidade em propor ação civil pública

A 4ª Promotoria de Justiça de Arapiraca recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL) contra a decisão judicial de primeira instância que extinguiu, no final de março, o processo referente à nulidade do ato de doação de um terreno municipal realizado pela Prefeitura de Arapiraca em 2008, para a empresa Delta Pré-moldados Ltda, sem julgamento do mérito.

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Diferentemente do Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Arapiraca, o Ministério Público Estado de Alagoas (MPE/AL) defende a sua legitimidade para propor ação civil pública "em proteção aos bens da coletividade".

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Na apelação, o órgão ministerial pede a reforma da sentença e o imediato restabelecimento da liminar que garantia o processo e assegurava a integridade do imóvel público. Segundo o MPE/AL, a decisão do magistrado "poderá trazer danos irreparáveis ao patrimônio de toda coletividade, servindo de incentivo à imoralidade e ao descaso com a coisa pública", ainda mais porque ela ocorre no momento em que a 4ª Promotoria de Justiça detectou outra doação de terreno irregular realizada pelo município no ano de 2012, desta vez para a empresa Rápido Infoshop Ltda - o caso já é objeto de inquérito civil.

Em relação à decisão do Juízo em destaque, o MPE/AL discorda do entendimento de que apenas o ente público supostamente lesado é parte legítima para propor ações em defesa dos seus bens, contrapondo-se ao que dizem os textos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do Ministério Público, além da Súmula 329 do Superior Tribunal de Justiça.

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"Deste modo, ao refutar a legitimidade do Ministério Público na presente demanda, o magistrado o fez levando em consideração tão somente o interesse público secundário ]interesse da própria administração], sem observar que a questão envolve o interesse público primário ou social, tendo em vista a abrangência dos danos e a extensão dos lesados com a prática do ato combatido", explicam os promotores de Justiça Napoleão Amaral e José Carlos Castro.

Município também é autor

Os representantes do MPE também criticam o fato de o processo ser extinto pelo Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Arapiraca após o próprio Município de Arapiraca passar a ser demandante. "De sorte que, caso o magistrado realmente entendesse que faltaria legitimidade ao Ministério Público para propor a demanda, jamais poderia extinguir o processo por ausência de legitimidade processual, uma vez que o Município de Arapiraca, desde sua habilitação, também integrava o polo ativo da demanda", destacam os promotores de Justiça.

Ao extinguir o processo, o Juízo faz cessar todos os efeitos da medida cautelar anteriormente deferida e que assegurava a preservação do patrimônio público. Assim, segundo o órgão ministerial, desaparece toda e qualquer restrição que impedia a alienação de um dos imóveis doado, bem como faz desaparecer os efeitos da medida judicial que determinava que a empresa adquirente do imóvel já vendido promovesse o depósito judicial das prestações vincendas, decorrentes da comercialização do bem imóvel.

"A partir de então, o restante do imóvel público poderá ser negociado livremente pelas partes, assim como estará liberado para levantamento os valores depositados e retidos em juízo referentes à alienação do bem público. Por esta razão, o restabelecimento da liminar anteriormente deferida se fez necessária, sendo, pois, a única forma de preservação do patrimônio público até final decisão", completam os promotores.

O caso

Em ação civil pública, o MPE pediu, em novembro de 2015, a nulidade dos efeitos da Lei Municipal nº 2.534/2007, que havia permitido a doação de um terreno pelo Município à Empresa Delta Pré-Moldados. Mesmo sem utilizá-lo para fins produtivos, suposto objetivo da cessão, os beneficiados desmembraram o bem doado e venderam parte dele para a empresa Homem Empreendimentos e Participação Ltda, por R$ 8 milhões.

Como o resto do imóvel pode ser alvo de venda a qualquer momento, o MPE requereu do Juízo da 4ª Vara da Comarca de Arapiraca liminar que determine a indisponibilidade do bem desmembrado de matrícula nº 92.524, Ficha 01 do 1º Registro de Imóveis de Arapiraca, relacionado na doação autorizada pela legislação em destaque. A medida cautelar também devia determinar que a empresa adquirente deposite o pagamento das próximas prestações referentes à compra do imóvel em conta do Judiciário, ficando os respectivos valores assegurados até o desfecho da demanda.

No procedimento, o MPE pediu ainda que o Juízo de Arapiraca torne nulos os atos praticados em decorrência da legislação em destaque, em especial, escritura de doação lavrada pela Prefeitura Municipal no dia 28 de janeiro de 2008. No pedido, a determinação de nulidade abrangia os atos subsequentes de transferência de propriedade do imóvel (doação, partilha, venda), determinando a reversão das posses direta e indireta, tal como o retorno do domínio do Município sobre o imóvel, que voltaria, assim, a ser bem público.

"Diante de eventual impossibilidade de retorno de parte do bem ao patrimônio público, tendo em vista o desmembramento e sua alienação à empresa Homem Empreendimentos e Participação Ltda, postula o Ministério Público que sejam os réus Suely de Almeida Lima, Francisco Fernando de Almeida Lima e Fernanda de Almeida Lima Canuto solidariamente condenados a ressarcir o erário municipal nos valores recebidos com a alienação do bem imóvel, valores estes devidamente corrigidos quando de seu pagamento", destacaram os promotores de Justiça Napoleão Amaral Franco e José Carlos Castro, na ocasião da ação.

As obrigações descumpridas

A Lei Municipal nº 2.534/2007, que tratou da doação do terreno, descreve que a referida doação teria "como destinação específica o fortalecimento de uma indústria de artefatos de concreto/estruturas pré-fabricadas, conforme projeto econômico apresentado ao Município". Ela também estabelece que a "donatária teria o prazo de dois anos, a contar do ato da publicação da lei, para concluir as obras e entrar em operação".

A mesma norma previu ainda que a reversão automática do bem doado poderia ocorrer, sem direitos à indenização, "caso não fosse cumprida, dentro do prazo, a finalidade prevista no artigo 3º; quando cessarem as razões que justificaram a presente doação; e quando, ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa da prevista, sem anuência do Município".

E foi justamente o que aconteceu, segundo o MPE. "Além da empresa ter sido desconstituída, com esta pessoa jurídica, antes de ser encerrada, 'doando' o imóvel para os seus sócios, parte do terreno ainda foi vendido para uma faculdade pelo valor de R$ 8 milhões, o que é terminantemente proibido.

"De fato, os que conhecem a cidade de Arapiraca e transitam pelas margens da rodovia AL-22 sabem que nada foi construído ou edificado no imóvel, além daquilo que já existia quando da doação do bem público. Enfim, sustenta-se que o encargo exigido na lei municipal não foi cumprido pela empresa. Não houve o cumprimento do mencionado "projeto econômico" ou demais operações comerciais diferentes da que já ocorriam antes da doação, razão que, por si só, já provocaria a automática reversão do bem doado ao patrimônio público", diz mais um trecho da ação.

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