MP recomenda que Prefeitura de Atalaia não realize eventos em 2021
Sugestão acontece em razão de a gestão anterior estar em atraso com o salário dos servidores
O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPAL) recomendou à Prefeitura de Atalaia que não realize festas, eventos ou shows durante todo o ano de 2021, enquanto o salário dos servidores públicos municipais esteja em atraso. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do órgão ministerial desta quinta-feira (14).
Tudo em um só lugar.
Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

No texto, o MPAL considera o atual caos financeiro deixado pela gestão municipal anterior, que gerou inúmeros procedimentos extrajudiciais ao Executivo para apuração das responsabilidades.O documento ressalta, ainda, que o Município encontra-se em débito salarial em, pelo menos, um mês.
Leia também
Além disso, a proximidade das festividades de carnaval e o aumento exponencial de casos de Covid-19 em todo o estado de Alagoas também são considerados.
Outras recomendações


Doação de sangue em Maceió

Acidente em Marechal Deodoro gera engavetamento

Áudios revelam ordem para PTK se infiltrar na política de Maceió

Polícia prende suspeitos de integrar o Comando Vermelho em AL e no RJ
A força-tarefa de combate à Covid-19 do Ministério Público do Estado de Alagoas decidiu, após reunião virtual, ocorrida nessa quarta-feira (13), que expedirá recomendação aos prefeitos dos 102 municípios alagoanos para que eles não promovam qualquer tipo de evento durante o carnaval, em razão da pandemia do novo coronavírus, cujo número de casos tem avançado no estado.
O documento será enviado à Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), para que a entidade possa fazer a devida distribuição aos prefeitos. A ação conta com os trabalhos da Procuradoria-Geral de Justiça, Corregedoria-Geral, Ouvidoria, Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça, núcleos especializados e um grupo de promotores de Justiça.
Durante o encontro on-line, os membros do MPAL se mostraram preocupados com o avanço de casos em Alagoas e chamaram a atenção para o fato de que festas de carnaval gerariam aglomerações, o que é proibido pelo Decreto nº 71.467/20, publicado no Diário Oficial do Estado, em 30 de setembro do ano passado, que limitou eventos em locais abertos com capacidade de público de 300 pessoas e disciplinou os protocolos sanitários que precisam ser obedecidos.
