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MP recomenda nulidade de cláusula que eliminou 496 candidatos de concurso da PM

Manifestação é oriunda de ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública sobre certame de 2017

Um parecer do Ministério Público Estadual (MPE) em uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública Estadual (DPE) recomendou a nulidade da chamada cláusula de barreira do concurso para a Polícia Militar de Alagoas, realizado em 2017.

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O certame previa preenchimento de vagas para o cargo de soldado combatente e 496 candidatos foram eliminados em razão deste item do edital, mesmo com a necessidade de aumento do quadro efetivo da corporação.

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A manifestação no processo foi adicionada na última quarta-feira de julho (24), pelo promotor Coaracy Fonseca, titular da 17ª Promotoria de Justiça da Capital - Fazenda Pública Estadual. Na contestação, o governo do Estado alega que a cláusula foi estabelecida no edital de abertura do concurso, sendo portanto, um ato estritamente legal.

Diferente da alegação do governo, Coaracy Fonseca ressaltou que a "cláusula de barreira" foi estipulada ao final do concurso e, antes do curso de formação, ou seja, os candidatos já tinham passado por todas as etapas do certame.

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Ele também expôs que este item foi adicionado no interesse específico da gestão, e não, para atender à sociedade. "Aqui não se trata desta cláusula propriamente dita, e sim, de mera norma eliminatória no interesse governamental ao final do concurso, quando já teriam os candidatos mais aptos ao cargo, sendo plenamente possível a decretação de nulidade do item 10.5 do edital do concursos".

Ele também acrescenta que a cláusula de barreira aplica-se em situações de normalidade. "No caso, a carência de efetivo na Segurança Pública em Alagoas salta aos olhos, impondo-se o seu afastamento. Assim, a referida "cláusula" não pode limitar o número de candidatos para o curso de formação, eliminando os candidatos que excederem a milésima posição", avalia.

No edital, o Estado de Alagoas informava que, "na homologação do certame, somente constarão os candidatos classificados dentro do número de vagas previstas no edital, sendo os demais candidatos considerados eliminados e sem classificação alguma no certame, inexistindo, portanto, cadastro reserva".

Segundo o defensor público Othoniel Pinheiro, a ação foi ajuizada no mês de março, quando os candidatos procuraram a Defensoria, alegando que estavam sendo preteridos pelo Estado, já que o governador Renan Filho prometeu a nomeação diversas vezes durante a campanha ao governo de Alagoas.

"Os candidatos me procuraram para relatar o problema. Eles alegam que gastaram muito dinheiro durante todas as fases do concurso e que o governador afirmou que iria nomeá-los. Essa cláusula de barreira que consta no edital é inconstitucional porque elimina candidatos que passaram por todas as etapas do concurso. Essa cláusula só poderia eliminar entre as fases do concurso, e não, no final".

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