Motorista é condenado a 22 anos de prisão por acidente que matou duas pessoas e deixou mulher com sequelas
Sérgio Praxedes dos Santos Filho foi condenado por dois homicídios e uma lesão corporal grave após invadir a contramão

O júri popular de Sérgio Praxedes dos Santos Filho terminou nesta segunda-feira (28) com a condenação do réu a 22 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Ele foi responsabilizado pelo acidente que matou Pedro Alves de Souza Júnior e José Cícero da Silva e deixou Quitéria Gonçalves Amorim com sequelas físicas.
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O julgamento foi conduzido pelo juiz José Eduardo Nobre Carlos, da 8ª Vara Criminal da Capital. Durante a sessão, foram analisadas as circunstâncias do acidente ocorrido em 23 de julho de 2021, na Avenida Fernandes Lima, no bairro do Farol, em Maceió.
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De acordo com o processo, Sérgio Praxedes havia saído de um posto de combustíveis e seguia pela avenida quando invadiu a contramão em alta velocidade. O veículo atingiu frontalmente a motocicleta conduzida por Pedro Alves, que morreu ainda no local.
Na sequência, outra motocicleta, ocupada por José Cícero e Quitéria Amorim, também foi atingida. Os dois foram socorridos e encaminhados ao Hospital Geral do Estado (HGE), mas José Cícero não resistiu aos ferimentos e morreu posteriormente.


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Júri reconheceu dolo eventual
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu a existência de crimes dolosos em relação às vítimas. A decisão considerou que o acusado assumiu o risco de produzir os resultados ao conduzir o veículo nas circunstâncias apontadas no processo.
Na sentença, o juiz explicou que o fato de os resultados terem sido provocados por uma única ação não significa, necessariamente, a aplicação do chamado concurso formal próprio. Segundo a fundamentação apresentada, o reconhecimento de dolo eventual em relação a múltiplos resultados permite a aplicação da segunda parte do artigo 70 do Código Penal, que trata do concurso formal impróprio.
Com isso, foi reconhecida a existência de concurso formal impróprio entre os crimes de homicídio e lesão corporal dolosa.
Na prática, as penas foram somadas pelo sistema do cúmulo material.

Pena chega a 22 anos
A sentença estabeleceu 10 anos de reclusão para cada um dos dois homicídios e 2 anos, 3 meses e 3 dias pela lesão corporal grave. Com a soma das penas, a condenação definitiva chegou a:
- 10 anos de reclusão pela morte de Pedro Alves de Souza Júnior;
- 10 anos de reclusão pela morte de José Cícero da Silva;
- 2 anos, 3 meses e 3 dias de reclusão pela lesão corporal grave sofrida por Quitéria Gonçalves Amorim.
Acidente aconteceu após consumo de álcool
Segundo as informações reunidas no processo, antes do acidente Sérgio Praxedes havia sido filmado e fotografado ingerindo bebidas alcoólicas durante uma festa de aniversário de um influenciador digital.
Após deixar o local, ele passou por um posto de combustíveis e, posteriormente, entrou na Avenida Fernandes Lima pela contramão.
No momento da abordagem após o acidente, o motorista se recusou a realizar o teste do bafômetro. Ainda assim, conforme os autos, foram encontradas garrafas de cerveja vazias dentro do veículo e constatados sinais de embriaguez, como odor e hálito característicos.
O Ministério Público sustentou durante o processo que, ao dirigir embriagado e entrar na contramão de uma das principais avenidas de Maceió, o acusado assumiu o risco de provocar o acidente.

Réu está preso desde o acidente
Sérgio Praxedes está preso desde o dia do acidente. Ao longo do processo, a defesa chegou a pedir a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar e posteriormente por monitoração eletrônica, mas os pedidos foram negados pela Justiça.
Em uma das decisões, a Justiça destacou a gravidade do caso, que resultou em duas mortes e uma vítima com lesões graves.
