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Ministro do TCU deixa relatoria do processo de leniência da UTC

Raimundo Carreiro, investigado no STF, se declarou impedido no caso. Ele é citado na Lava Jato como suposto destinatário de propina da UTC

O ministro doTribunal de Contas da União, Raimundo Carreiro, deixou nesta quinta-feira (11) a relatoria do processo de leniência da construtora UTC. Carreiro, que é vice-presidente do tribunal, se declarou impedido em despacho feito à secretaria do tribunal. Agora outro ministro será sorteado pra acompanhar o caso da UTC.

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Como o processo era sigiloso, até o nome do relator do caso da UTC também não era público. A informação de que o ministro conduzia o caso e de que ele se declarou impedidofoi publicada pelo jornal "O Globo". Carreiro estava na relatoria desde junho.

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Além de vice-presidente, ele é também corregedor do TCU, que hoje tem investigação interna sobre as suspeitas levantadas pelo Ricardo Pessoa na delação. A investigação ainda não gerou resultados , está em andamento. Mas pode gerar um nova investigação exclusiva sobre a conduta do ministro.

A TV Globo revelou em julho do ano passado que o dono da empreiteira UTC, Ricardo Pessoa, investigado pela operação Lava Jato,disse em depoimento de delação premiada ao que repassou R$ 1 milhão para o advogado Tiago Cedraz, quantia que, segundo afirmou, deveria chegar ao ministro Raimundo Carreiro, do Tribunal de Contas da União (TCU). Tiago Cedraz é filho do também ministro do TCU, Aroldo Cedraz.

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Carreiro é investigado no inquérito 4075 noSupremo Tribunal Federal(STF), junto com Tiago Cedraz. O inquérito, atualmente, está em fase de diligências e coleta de provas. Recentemente aPolícia Federalpediu mais prazo para investigação.

O ministro afirmou que não viu conflito no fato de estar citado na delação pelo dono da construtora e relatar um processo envolvendo a mesma empreiteira . "Não vi conflito. Mas é melhor sair desse foco para não ter suspeita", declarou Carreiro aoG1.

Segundo oMinistério Público Federal, Pessoa relatou que  foi procurado por Tiago Cedraz, e o advogado disse que estava precisando de dinheiro, "deixando antever que a importância solicitada, no valor de 1 milhão de reais, seria ao ministro Raimundo Carreiro, do Tribunal de Contas da União , relator do processo de Angra 3 no TCU".

Ainda de acordo com o MPF, após o pagamento do valor pedido por Tiago Cedraz a licitação da usina de Angra 3 finalmente chegou a seu termo.

Nesta sexta-feira (12), a assessoria de imprensa do TCU informou que "ainda não há deliberação do tribunal" sobre um processo administrativo em andamento na corte sobre as denúncias de Lava Jato. "A decisão inicial poderá abrir sindicância ou processo disciplinar ou ainda arquivar o processo, se for o caso", conclui a nota da assessoria do TCU.

Investigações

O dinheiro supostamente enviado para Carrero estaria relacionado à licitação de uma das unidades da usina de Angra 3. A citação de Ricardo Pessoa foi feita em depoimento prestado em 26 de maio no qual ele fala da atuação do advogado Tiago Cedraz em processo sobre a usina de Angra 3, no Rio.

Logo depois do pagamento da quantia, foi publicado o resultado da concorrência, da qual saíram vencedoras as empresas que compunham os  consórcios Angra 3 e Una 3 - esse último integrado pela UTC, de Ricardo Pessoa.

Na delação, Ricardo Pessoa afirmou que , após o pagamento de 1 milhão a Tiago Cedraz, não houve problema com o contrato de Angra 3 no TCU, ou seja, "tudo fluiu".
De acordo com o empreiteiro, "o valor de 1 milhão solicitado por Tiago Cedraz e que seria destinado, conforme acreditava, a Raimundo Carrero, foi retirado da sede da UTC por Luciano Araujo".

Em julho do ano passado, quando a delação foi revelada,  a Secretaria de Comunicação do TCU informou que Carrero "não participou de qualquer negociação envolvendo valores para decidir sobre o processo que analisou no TCU irregularidades na licitação para serviços de montagem eletromecânica em uma das unidades de Angra 3, ou sobre qualquer outro processo".

"O ministro agiu com todo o rigor técnico que o caso exigia, tendo recomendado correções, exigido acompanhamento por parte da unidade técnica do tribunal e inclusão do empreendimento no rol de obras constantes do planejamento de fiscalização de obras do TCU. O Acórdão 3.238/2012-Plenário foi aprovado de forma unânime pelos Ministros presentes à sessão do Plenário do TCU, que foi acompanhada pelo Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal", informou a assessoria por e-mail, em julho do ano passado.

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