
A Justiça de Alagoas condenou um médico a pagar R$ 20 mil em indenizações por um erro que resultou na perda de um testículo de seu paciente. O caso ocorreu no Hospital Nossa Senhora do Bom Conselho, em Arapiraca. A sentença foi proferida nessa segunda-feira (16) e cabe recurso.
O paciente processou o profissional após alegar um diagnóstico inadequado e procedimento incorreto em março de 2012, levando à necessidade de remoção do órgão reprodutor. O montante da indenização é a soma de R$ 10 mil por danos morais e outros R$ 10 mil por danos estéticos. Os valores deverão ser corrigidos pela taxa Selic desde a data do evento danoso.
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Conforme narrado nos autos do processo, o paciente buscou atendimento devido a fortes dores testiculares. A queixa central do autor era que o diagnóstico realizado foi inadequado e o procedimento adotado incorreto, resultando em uma demora crucial no tratamento que, por fim, levou à necessidade de remoção de seu testículo. Em sua defesa, o médico negou qualquer erro e afirmou ter agido conforme os protocolos médicos considerados adequados para o caso.
Diante da controvérsia, foi elaborado um laudo pericial que foi conclusivo ao apontar a existência de erro médico. O especialista responsável pelo laudo destacou que, embora não tenha havido demora no atendimento inicial pelo clínico geral, houve um atraso no atendimento adequado por um urologista.
O diagnóstico inicial, que constava como "cólica nefrólica" nas fichas do atendimento ambulatorial, não evidenciava uma torção testicular, sendo este um dos pontos cruciais de falha.
Ainda sobre o procedimento médico, o perito diz que a conduta do médico "clínico geral" em apenas ministrar analgésicos e recomendar a procura por um urologista não estava correta. O protocolo adequado, segundo o laudo, exigiria a prescrição de analgésicos, a internação imediata do paciente e a solicitação de avaliação de um cirurgião de plantão, além de um urologista.
Caso não houvesse um urologista disponível no hospital, o paciente deveria ter sido internado e regulado com urgência para outra unidade que contasse com a especialidade, e não ser liberado para casa.
Com base nas provas e no laudo pericial, a juíza considerou que o médico agiu com negligência e/ou imperícia ao realizar diagnóstico inadequado, liberar o paciente sem internação e não seguir os protocolos adequados para emergência urológica, configurando assim a responsabilidade civil.