Justiça suspende habilitação de suspeita de matar mulher atropelada em Arapiraca
Imagens de videomonitoramento flagraram a dinâmica do acidente; condutora fugiu sem prestar socorro

A Justiça de Alagoas determinou que a condutora suspeita de matar Adeilze Félix Pacheco da Silva atropelada tenha a habilitação para dirigir suspensa temporariamente. A decisão é da 5ª Vara Criminal de Arapiraca, desta segunda-feira (12). O atropelamento ocorreu no dia 3 de agosto, na AL-220, em Arapiraca. Imagens de videomonitoramento flagraram a dinâmica do acidente.
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As investigações policiais apontam que a condutora do veículo dirigia sob efeito de álcool. Ela fugiu do local sem prestar socorro, mas foi presa em flagrante após um motociclista a seguir até um condomínio e identificá-la, acionando a Polícia Militar.
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No dia seguinte, a motorista foi submetida a uma audiência de custódia, mas a Justiça concedeu liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares como atualizar os cadastros telefônicos e de endereços e não praticar novas infrações.
Nesta segunda-feira (12), os familiares de Adeilze fizeram um protesto em Arapiraca cobrando Justiça pelo atropelamento dela. Mayara Félix, filha da vítima, descreve o sentimento da perda da mãe.


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“Está sendo uma falta imensurável, que eu não consigo nem calcular. Ela não vai ver eu me formar, não vai ver eu me casar, e chegar em casa não vou ter ela mais para cuidar de mim e dos meus irmãos. A ficha não caiu. Às vezes eu quero acreditar que é mentira, que, a qualquer momento, ela vai chegar de bicicleta, ou eu vou chegar em casa e ela vai estar lá, ou ela vai me ligar ou atender as minhas ligações”, desabafa a filha de Adeilze, em entrevista à TV Gazeta.
O marido da vítima, Ricardo Pacheco, afirma que Adeilze era uma mãe exemplar. “Ela era uma pessoa adorava. Muito amigável. Uma mãe de família exemplar”, disse Ricardo.
O Ministério Público entrou com recurso na Justiça pedindo a suspensão do direito de dirigir da mulher que foi indiciada pelo atropelamento. O juiz Alberto de Almeida acatou ao pedido.
“Assim, diante da plausibilidade do pedido ministerial, nos termos do art. 294 do Código de Trânsito Brasileiro, determino a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor até o término da instrução criminal”, determinou o juiz, solicitando que a decisão seja oficiada ao Departamento de Trânsito de Alagoas (Detran-AL).
