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Justiça nega liberdade a Kel Ferreti, condenado a 10 anos por estupro

O influenciador digital alagoano está preso desde dezembro de 2024


			
				Justiça nega liberdade a Kel Ferreti, condenado a 10 anos por estupro
Kel Ferreti completa um mês de prisão e defesa aguarda nova análise de Habeas Corpus. Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Alagoas negou o pedido liminar de liberdade do influenciador digital Kleverton Pinheiro de Oliveira, mais conhecido como Kel Ferreti. A negativa ocorre no âmbito do processo em que ele é condenado a 10 anos de reclusão por estupro contra uma mulher dentro do quarto de um hotel. A decisão é do desembargador João Luiz Azevedo Lessa, desta quinta-feira (29).

A decisão acolheu os fundamentos apresentados na sentença do Juízo da 4ª Vara Criminal da Capital, que manteve a prisão preventiva do influenciador. A decisão de primeira instância considerou a extrema violência empregada contra a vítima, que teria sido subjugada. O réu está preso desde dezembro de 2024.

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A defesa argumentava que a custódia era ilegal e imotivada, mas o desembargador relator considerou que a prisão foi justificada por elementos concretos, como a extrema violência do ato praticado contra a vítima e o risco à ordem pública decorrente de outro processo criminal pendente contra Ferreti.

Ao analisar o pedido liminar do Habeas Corpus, o Desembargador Relator João Luiz Azevedo Lessa destacou que a concessão de liberdade em caráter de urgência é medida excepcional.

Após examinar os trechos da sentença condenatória, o magistrado concluiu que, ao contrário do alegado pela defesa, foram apresentados argumentos concretos para a manutenção da custódia cautelar.

O desembargador acrescentou ainda que os elementos de prova dos autos principais indicam que Kel Ferreti agiu de forma violenta e premeditada, desprezando os sentimentos da mulher e utilizando sua condição econômica e prestígio social para intimidá-la.

Reafirmou que o possível risco de reiteração delitiva, evidenciado por outro feito criminal, reforça a necessidade da segregação para garantir a ordem pública.

Por fim, a decisão ressaltou que as condições subjetivas favoráveis do réu, por si só, não são suficientes para revogar a prisão cautelar, conforme entendimento consolidado.

Entenda

Kel Ferreti foi condenado a 10 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de estupro. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Criminal no dia 15 de abril de 2025. A Justiça também manteve a prisão preventiva do influenciador no mesmo dia.

A condenação está relacionada a uma denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual de estupro contra uma mulher no dia 16 de junho de 2024, em uma pousada no bairro de Cruz das Almas. Kel Ferreti negou as acusações.

O influenciador foi denunciado pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL).

Segundo a denúncia, a vítima o conheceu por meio de um grupo no WhatsApp voltado a jogos de azar online, administrado por ele.

De acordo com o MPE, Ferreti compartilhava links de acesso ao jogo em troca de quantias em dinheiro pagas por ele. Após ingressar no grupo, a vítima foi abordada por Ferreti em conversas privadas. Em um dos diálogos iniciais, ele chegou a realizar um Pix com valor superior ao que habitualmente pagava aos participantes do grupo, iniciando assim uma aproximação.

As conversas prosseguiram ao longo dos dias seguintes. A vítima relatou ao Ministério Público que, durante esses diálogos, o influenciador alagoano sempre se apresentava como alguém de alto poder aquisitivo. Ela, por sua vez, pedia pequenos valores, como R$ 100. Em um momento, Ferreti teria perguntado à vítima se ela gostava de “levar tapas durante o ato sexual”, ao que ela respondeu afirmativamente, acreditando se tratar de “tapinhas leves”.

O encontro entre os dois foi marcado em uma pousada no bairro de Cruz das Almas, em Maceió. Segundo o MPE, a vítima relatou que, no local, Kel Ferreti a beijou agressivamente, mordeu sua boca e deu início à relação sexual sem que ela estivesse preparada, o que causou dor e lesões.

A denúncia relata ainda que o influenciador teria dado socos nas costelas e no quadril da vítima, além de tapas fortes no rosto e um golpe com o punho fechado que atingiu parcialmente o lado esquerdo do rosto da mulher, provocando inchaço visível. Durante o ato, em determinado momento, a vítima relatou ter sido penetrada com brutalidade, mesmo demonstrando dor e tentando se afastar.

A mulher declarou ao MP que chorava intensamente durante o ato, e mesmo assim o influenciador não cessou a agressão sexual. A denúncia aponta ainda que, após a relação, Ferreti teria se limitado a olhar o celular, ignorando o sofrimento da vítima, e ao ser confrontado sobre as marcas no rosto da mulher, respondeu que ela podia passar gelo.

Depois do encontro com Kel Ferreti, a vítima tirou fotos dos ferimentos pelo corpo e no rosto e enviou para dois amigos. Ela foi orientada procurar ajuda e decidiu denunciar.

De acordo com o magistrado de primeira instância, o depoimento da mulher é firme e consistente e foi corroborado pelas fotos apresentadas por ela. A decisão aponta ainda que laudos periciais e corpo de delito apontam a veracidade do relato dela e que os ferimentos teriam ocorrido no mesmo período informado pela mulher.

O juiz ressaltou ainda que os laudos também apontam ferimentos semelhantes aos descritos pela mulher em depoimento.

"A materialidade delitiva restou comprovada pelas imagens e pelo Laudo de Exame de Corpo de Delito o qual confirma a presença de lesões contundentes compatíveis com o relato da vítima. No entanto, foi possível confirmar a presença de lesões contundentes compatíveis com a narrativa da vítima, o que somado às imagens e prints das conversas, tenho como comprovada a materialidade delitiva", apontou o juiz Josemir Pereira.

Kel Ferreti nega todas as acusações por meio de sua defesa.

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