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Justiça nega habeas corpus a casal acusado de torturar criança

Segundo juiz convocado Maurílio Ferraz, não há justificativa para se relaxar prisão de acusados da agressão contra garoto de 1 ano, no Benedito Bentes

O juiz convocado Maurílio da Silva Ferraz negou habeas corpus a Daniele Mendes Rodrigues e Messias Barros dos Santos, presos em flagrante no dia 14 deste mês, acusados de torturar criança de um ano de idade, no bairro Benedito Bentes, parte alta de Maceió. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (22).

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A defesa dos acusados da agressão contra o garoto alegou que não foram demonstrados fatos concretos que justificassem a prisão preventiva dos réus. Argumentou ainda que os acusados possuem residência fixa e que outras medidas cautelares seriam suficientes para garantir a boa prestação jurisdicional.

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O pedido de liberdade, no entanto, foi negado pelo magistrado, já que, segundo Maurílio Ferraz, foram constatadas marcas de escoriações no corpo da criança. "Vê-se, portanto, que as circunstâncias concretas do delito, bem como a periculosidade dos agentes, são suficientes para justificar o perigo à ordem pública e à instrução da lei penal, de modo que se deve assegurar a aplicação da lei penal, como bem destacou o Juízo singular quando da decretação do cárcere cautelar na audiência de custódia", ressaltou Maurílio Ferraz.

Ainda de acordo com o juiz, não foi observada qualquer mácula na condução do processo, não havendo justificativa para a concessão do relaxamento de prisão dos acusados, nem para a substituição por medidas cautelares diversas.

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