Justiça mantém peritos no combate à tortura
Transferência do MNPCT também estava no decreto e foi uma das medidas anuladas
A Justiça Federal negou hoje (15) recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) e manteve válida a liminar que determinou a reintegração de 11 peritos do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT). Eles haviam sido exonerados do órgão conforme um decreto assinado em junho pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.
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A Defensoria Pública da União (DPU) e apoio do Ministério Público Federal (MPF) questionaram, na Justiça Federal, a medida adotada pelo governo. Na semana passada, o juiz Osair Victor de Oliveira Junior concedeu a liminar que suspendeu parte do decreto. A decisão foi fundamentada na Lei Federal 12.847/2013, que estabelece o mandato fixo de três anos para os peritos, período em que eles só poderiam ser afastados caso fossem constatados indícios de materialidade e autoria de crime ou de grave violação ao dever funcional.
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Outra medida anulada que constava no decreto foi a transferência do MNPCT do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos para a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. Além disso, a decisão manteve o pagamento dos peritos. No decreto, Bolsonaro transformava a atividade remunerada em trabalho voluntário. O magistrado acatou a argumentação da DPU, segundo a qual a agenda de inspeções é intensa e exige dedicação exclusiva dos envolvidos, de forma que eles não devem depender de outras fontes de renda.
Representando o governo, a AGU tentou derrubar a liminar apresentando o recurso na última terça-feira. Além de defender a validade do decreto, a AGU questionou a legitimidade da DPU para mover a ação e sustentou que a análise da questão era de competência do Supremo Tribunal Federal (STF). O recurso foi analisado pelo desembargador Guilherme Calmon Nogueira da Gama, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, mas os argumentos apresentados não o convenceram.


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"Reconheço a legitimidade da Defensoria Pública da União para figurar como autora na demanda, entendo como perfeitamente adequada a via processual eleita e indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ativo ao recurso", assinalou o magistrado. Ele elogiou a liminar do juiz Osair Victor de Oliveira Junior, caracterizando-a de "decisão técnica e bem fundamentada", e considerou que os trabalhos dos peritos do MNPCT "se configuram, como essenciais, na proteção da dignidade da pessoa humana".
Procurada pela Agência Brasil, a AGU anunciou que irá apresentar um novo recurso ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
