Justiça manda suspeito de atear fogo em apartamento da ex-namorada pagar aluguel para vizinha
Marcelo deverá arcar com os custos do aluguel no valor de R$ 3.200 mensais; ele teve as contas e bens bloqueados

A Justiça determinou que o homem suspeito de incendiar o apartamento da ex-namorada em Maceió pague o aluguel de uma vizinha que teve o imóvel atingido pelas chamas. A decisão é do juiz Ney Alcântara, que concedeu tutela de urgência e também determinou bloqueio das contas e bens do suspeito.
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A vizinha é uma idosa portadora de Alzheimer que mora no apartamento acima do que foi incendiado. A autora alegou que o incêndio causou danos materiais e psicológicos. Ela requereu que o réu arcasse com os custos do aluguel de R$ 3.200 e o ressarcimento da caução de R$ 6.600.
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Assim, o juiz Ney Alcântara decidiu que Marcelo Gusmão, que está preso, deverá arcar com os custos do aluguel da autora no valor de R$ 3.200 mensais. O valor da caução de R$ 6.600 deverá ser depositado em juízo no prazo da contestação.
O réu será intimado por carta e por oficial de justiça no estabelecimento prisional, onde se encontra detido por prisão preventiva.


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O juiz dispensou a audiência de conciliação neste momento, mas determinou que as partes informem seus contatos eletrônicos para possível videoconferência futura. A parte do réu tem 15 dias para contestar a ação.
