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Justiça Federal nega pedido de Lula para gravar depoimento a Moro

Habeas corpus foi julgado após negativa de suspensão do processo sobre o triplex da empreiteira OAS

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, rejeitou nesta terça-feira (9) o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de designar uma equipe para gravar o depoimento marcado para esta quarta (10) ao juiz Sérgio Moro, em Curitiba. O habeas corpus foi julgado após a negativa à suspensão do processo sobre o triplex da empreiteira OAS.

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A decisão é do juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado para substituir desembargador federal relator da Lava Jato na 8ª Turma da corte, João Pedro Gebran Neto.

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Depoimento mantido

No primeiro habeas corpus a ser negado, a defesa do ex-presidente alegou prejuízo devido à juntada de documentos pela Petrobras nas últimas semanas. No pedido, os advogados solicitavam ainda mais tempo para análise de documentos.

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Em sua decisão, o magistrado destacou que o interrogatório de Lula ganhou repercussão nacional e que isso mudou a rotina da Justiça Federal de Curitiba e de vários órgãos da capital paranaense.

"Medidas excepcionais foram tomadas para evitar tumulto e garantir a segurança nas proximidades do fórum federal; prazos foram suspensos, o acesso ao prédio-sede da Subseção Judiciária será restrito a pessoas previamente identificadas e o trânsito nas imediações será afetado, medidas que vem mobilizando vários órgãos da capital paranaense", escreveu Brunoni.

Para o magistrado, não há razão para suspender o depoimento e o andamento da ação penal.

"Assim, ausente flagrante ilegalidade e possibilitada pela própria autoridade coatora a apresentação de documentação até a fase do art. 402 do CPP e, ainda, a eventual repetição de atos processuais já realizados, não há razão para o deferimento de suspensão do interrogatório do paciente e sobrestamento da ação penal", diz o texto.

A defesa alega que "é materialmente impossível" analisar a documentação do processo até esta quarta (10), data em que o depoimento do ex-presidente ao juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal de Curitiba, está marcado. O MPF acusa Lula de receber um triplex da construtora, como pagamento de propina. O petista nega as acusações.

No habeas corpus, a defesa também pedia "a concessão da ordem para que seja concedido prazo razoável para a análise dos documentos, além da apresentação da íntegra da relação antes requerida e deferida pelo Juízo, com a eventual renovação dos atos processuais subsequentes que tenham sido prejudicados pela decisão ilegal."

Conforme a defesa de Lula, existem "5,42 gigabytes de mídia e cerca de 5 mil documentos estimados cerca de 100 mil páginas".

Porém, segundo Brunoni, a documentação que a Petrobras anexou ao processo foi requerida pela própria defesa e não está relacionada aos contratos indicados na denúncia. "Não há ilegalidade no não fornecimento de contratos e documentos que não digam respeito às imputações não contidas na denúncia", explicou o relator.

O relator também negou a suspensão da tramitação do processo, também requerida pela defesa, até que examinasse todos os documentos. "Foge do razoável a defesa pretender o sobrestamento da ação penal até a aferição da integralidade da documentação por ela própria solicitada, quando a inicial acusatória está suficientemente instruída", concluiu.

Moro retomou na última quinta-feira (4) os depoimentos de réus no processo. As audiências deveriam ter sido realizadas em 28 de abril, mas foram adiadas a pedido dos advogados, em função da greve geral marcada para aquele dia.

Lula também teve o depoimento adiado, mas a pedido da Polícia Federal, que alegou não ter conversado com as autoridades competentes para garantir a segurança no dia 3 de maio, data original da oitiva.

O processo

Nesta ação penal, o MPF acusa o ex-presidente de receber um apartamento triplex, no Guarujá, litoral paulista. O imóvel faz parte de uma série de obras que a OAS assumiu após a falência da antiga cooperativa de crédito do Sindicato dos Bancários de São Paulo, a Bancoop.

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