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Justiça Federal faz 1ª audiência por videoconferência com réu preso em AL

Audiência ouviu quatro testemunhas e foi acompanhada pelo MPF

O juiz federal titular da 2ª Vara da Justiça Federal em Alagoas (JFAL), André Carvalho Monteiro, realizou, na tarde desta quinta-feira (13), a primeira audiência por videoconferência com réu preso no sistema prisional de Alagoas. O réu está detido no Presídio Cyridião Durval, sob a acusação de repasse de moeda falsa (artigo 289 do Código Penal).

A audiência de instrução criminal ouviu quatro testemunhas e foi acompanhada pelo Ministério Público Federal (MPF), por meio do procurador da República Gino Sérvio Malta Lobo, pelo advogado de defesa, Emerson Freire de Araújo, e, na sala de audiências do presídio, pelo advogado do sistema prisional, Luiz José de Almeida Santos.

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Na abertura desta nova sistemática, o advogado Luiz Santos ressaltou a importância da ferramenta, sobretudo no tocante à segurança. "É com satisfação que iniciamos este sistema de tele-audiência, a fim de se evitar a necessidade de escolta de presos", falou.

O juiz federal André Monteiro, por sua vez, destacou a nova fase de audiências por videoconferência com o sistema prisional, de modo a economizar e otimizar recursos físicos e humanos, dinamizando o trabalho da Justiça Federal por meio da tecnologia.

Convênio

E a novidade só se fez possível graças a um convênio assinado em setembro passado pelo presidente do Tribunal de Justiça (TJ/AL), desembargador João Luiz Lessa, e pelo juiz federal Frederico Wildson da Silva Dantas, diretor do foro da Justiça Federal em Alagoas (JFAL), autorizando a utilização do sistema do TJ .

Para o diretor da JFAL, o sistema traz mais segurança processual e permite a economia de recursos. "Com a videoconferência, não há a necessidade de deslocar uma escolta para acompanhar o preso, não havendo também a preocupação com a logística de transporte do mesmo", afirmou.

A Justiça Federal realiza uma média de 30 audiências por mês. "Já experimentamos situações em que estas audiências deixavam de ocorrer devido ao não comparecimento do preso. Isso gerava um grande transtorno porque tínhamos de intimar novamente as partes", destacou Frederico Dantas.

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