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Justiça Federal condena executivos ligados à Galvão Engenharia

Esta é a quarta sentença da Lava Jato contra executivos; Paulo Roberto Costa e Alberto Youssef foram condenados

A Justiça Federal em Curitiba condenou nesta quarta-feira (2) executivos ligados à Galvão Engenharia, empreiteira investigada na Operação Lava Jato. Esta é a quarta sentença do juiz Sérgio Moro contra acusados do núcleo das construtoras no esquema de corrupção denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF). Cabe recurso.

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O processo apurou crimes em contratos e aditivos da Galvão Engenharia com a Petrobras. Pelos danos decorrentes das irregularidades, o juiz fixou indenização mínima de R$ 5.512.430. O dinheiro deve ser devolvido para a estatal e dividido entre os condenados de maneira equivalente aos crimes cometidos.

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Foram condenados:

Erton Medeiros Fonseca- corrupção ativa, lavagem de dinheiro, associação criminosa - 12 anos e 5 meses;

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Jean Alberto Luscher Castro-  corrupção ativa, lavagem de dinheiro, associação criminosa - 11 anos e 8 meses;

Dario de Queiroz Galvão- corrupção ativa, lavagem de dinheiro, associação criminosa - 13 anos e 2 meses;

Alberto Youssef - corrupção passiva e lavagem e dinheiro - 13 anos, 8 meses e 20 dias;

Paulo Roberto Costa -corrupção passiva - 5 anos e 5 meses.

A condenação de Alberto Youssef, porém, foi suspensa por conta do acordo de delação premiada firmado com o Ministério Público Federal (MPF). Pelo acordo, quando as penas do doleiro na Lava Jato ultrapassassem 30 anos, os demais processos contra ele seriam suspensos - as penas já transitadas em julgado passam de 32 anos.

Caso haja descumprimento do acordo por parte de Youssef, ou se a colaboração não se revelar verdadeira, o processo poderá ser retomado, segundo o juiz.

"Registro, por oportuno, que, embora seja elevada a culpabilidade de Alberto Youssef, a colaboração demanda a concessão de benefícios legais, não sendo possível tratar o criminoso colaborador com excesso de rigor, sob pena de inviabilizar o instituto da colaboração premiada", justificou Moro.

Também em virtude de acordo de delação, Paulo Roberto Costa deverá continuar cumprindo prisão domiciliar no Rio de Janeiro, com tornozeleira eletrônica. Ele poderá progredir para o regime aberto a partir de outubro de 2016 para cumprir o restante das somas das penas de processos da Lava Jato.

Sérgio Moro ainda decretou o confisco de bens que somem o montante de R$ 5.512.430 do ex-diretor da Petrobras.

Foi absolvido:

Eduardo de Queiroz Galvão

O juiz ainda deixou de condenar o operador Waldomiro de Oliveira, que trabalhava com o doleiro Alberto Youssef, por considerar que ele já foi condenado pelos mesmos crimes em outro processo.

Contratos investigados:

Refinaria de Abreu e Lima (RNEST)

Refinaria de Paulínia (Replan)

Refinaria Landulpho Alves (Rlam)

Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj)

Refinaria Premium I

Revamp do Píer de Angra dos Reis (RJ)

Terminal Ilha D'Água (RJ)

Terminal Marítimo da Baía de Angra dos Reis (RJ)

Carteira de Gasolina - G3

Projeto Água de Formação

Tornozeleira

Por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), Dario Queiroz de Queiroz Galvão e Erton Medeiros Fonseca estão em prisão domiciliar, monitorados por tornozeleira eletrônica. Na sentença, porém, Sérgio Moro decidiu pela retirada da tornozeleira, que deverá ser feita em cinco dias.

"É que tem ela o efeito colateral negativo de propiciar a futura detração da pena, ou seja, cada dia de recolhimento domiciliar equivale a um dia na prisão.  A manutenção do recolhimento domiciliar por período recursal ainda incerto pode levar na prática a que o condenado cumpra toda a pena privativa de liberdade em recolhimento domiciliar", justificou.

Participação das empreiteiras

Conforme as investigações da Lava Jato, um grupo formado por empreiteiras praticou crimes de cartel e licitatórios contra a Petrobras através da corrupção de funcionários da estatal e da lavagem dos recursos obtidos com os crimes.

Para tanto, os procuradores sustentam que representantes das empreiteiras se reuniam para dividir as obras licitadas pela Petrobras, através de regras previamente estabelecidas. Este grupo foi denominado de "Clube das Empreiteiras", conforme depoimentos colhidos ao longo do processo.

Nas reuniões, as empresas definiam através de ajuste quais seriam as vencedoras de cada licitação dos grandes contratos. Assim, a empresa escolhida como vencedora apresentava proposta de preço sem concorrência real.

O MPF ainda afirma que a ação das empreiteiras colaborou para fraude do processo eleitoral democrático, através do pagamento de propinas sob a rubrica de doações oficiais a partido políticos e formação de "caixa-dois".

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