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HOME > notícias > JUSTIÇA

Justiça do Trabalho libera recursos para projeto de recuperação de negócios e empregos nos bairros atingidos por rachaduras

Ações beneficiarão diversas pessoas da região metropolitana de Maceió, por meio do atendimento a 450 estudantes e 15 professores, com a realização de oficinas e palestras de educação empreendedora

Moradores e trabalhadores dos bairros Pinheiro, Mutange, Bebedouro e Bom Parto, que foram afetados por rachaduras geradas pela extração de sal-gema pela Braskem, serão beneficiados com a liberação de R$ 350 mil para o convênio “Projeto Empreenda Maceió”, que consiste em um programa de educação empresarial e financeira.

O convênio foi firmado entre o Ministério Público do Trabalho da 19ª Região (MPT) e o SEBRAE [Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas]. O recurso é oriundo do acordo judicial firmado entre o MPT e a Braskem, em março de 2020, com a finalidade de reparar os prejuízos socioeconômicos causados a estas pessoas. A liberação ocorreu na última quinta-feira (15) e foi deferida pelo juiz da 7ª Vara do Trabalho de Maceió, Cláudio Márcio Lima dos Santos.

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As ações beneficiarão diversas pessoas da Região Metropolitana de Maceió, por meio do atendimento a 450 estudantes e 15 professores, com a realização de oficinas e palestras de educação empreendedora. A iniciativa também prevê o atendimento presencial ou remoto a 1.800 pessoas, entre empreendedores, microempreendedores individuais (MEI) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), por meio dos instrumentos de informação, orientação técnica e capacitação, bem como consultorias empresariais com hora marcada, de acordo com a necessidade e disponibilidade do cidadão.

Ainda há a previsão de capacitação e consultorias nas áreas de marketing digital, vendas, liderança, atendimento ao cliente, finanças, Instagram para negócios, gastronomia, entre outros. “Pelo que se observa dos documentos juntados aos autos, as ações que serão realizadas atendem à finalidade social pretendida e servirão de efetivo suporte para reinserção no mercado de trabalho dos obreiros que fazem parte do público alvo da ação social ”, destacou o magistrado.

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