O pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT-19) decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar ações movidas contra a Braskem, sobre responsabilidade ambiental objetiva na esfera trabalhista. A decisão, que teve 4 votos a 2, foi proferida nesta quarta-feira (8).
A decisão foi tomada no julgamento de um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) admitido em dezembro do ano passado pelo TRT-19.
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Com isso, a Justiça do Trabalho, em todas as suas esferas, pode apreciar as ações trabalhistas contra a petroquímica, em relação ao fechamento das empresas nos bairros da capital afetados pelo afundamento do solo, o que causou a extinção de contratos.
Agora, com essa decisão, as ações que estavam travadas na Justiça do Trabalho a espera do julgamento no IRDR, voltam a tramitar nas varas e gabinetes do regional.
O relator do IRDR foi o desembargador Marcelo Vieira, presidente da Corte, que apresentou voto favorável à competência da Justiça do Trabalho. Acompanharam o magistrado, os desembargadores Antônio Catão, Vanda Lustosa, Eliane Arôxa e Jasiel Ivo. Os votos discordantes foram dados pelos desembargadores João Leite e Laerte Neves.
O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas foi uma das inovações processuais trazidas pelo novo Código de Processo Civil, em 2015. Encontra-se regulamentado nos artigos 976 a 987 do CPC e tem como principal objetivo identificar processos que contenham a mesma questão de direito, para decisão conjunta.
*Com assessoria