A 1ª Vara de Delmiro Gouveia absolveu, nessa terça-feira (26), a mãe a menina de quatro anos que morre em um incêndio, após ser deixada sozinha em casa. Ela foi denunciada pelo crime de abandono de incapaz. Para a Justiça, não houve "conduta negligente de uma 'mãe solo'".
Segundo o juiz Caio Evangelista, pelo que consta no processo, a mãe "sempre cuidou de sua filha com amor e carinho. Assim, não ocorreu negligência por "tê-la deixado dormir pela manhã, por pequeno espaço de tempo, para a prática de atividades inerentes ao cotidiano".
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Ainda de acordo com o juiz, o comportamento da mãe ao sair por poucos minutos não violou um dever objetivo de cuidado. "Não é exigível que a mãe previsse o incêndio como consequência direta e provável de sua breve ausência. Situação diversa seria se a acusada houvesse saído de casa e deixado o fogão aceso ou um ferro de passar roupas ligado".
O caso aconteceu em 2023. À época, a mãe precisou sair de casa mais cedo e deixou a filha sozinha por saber que ela costumava dormir até as 9h. O pai da criança chegaria pouco tempo depois.
No entanto, enquanto estava em uma lotérica, a mãe recebeu ligação de uma vizinha, avisando sobre o incêndio. Os bombeiros foram acionados e encontraram a vítima em óbito.
Os autos do processo apontam que o fogo teria começado após o superaquecimento de um eletrodoméstico.
*com informações da assessoria.