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Justiça diz que não houve conduta negligente de mãe de criança morta em incêndio

Ela foi absolvida da denúncia pelo crime de abandono de incapaz; o caso ocorreu em 2023


				
					Justiça diz que não houve conduta negligente de mãe de criança morta em incêndio
Justiça diz que não houve conduta negligente de mãe de criança morta em incêndio. Reprodução

A 1ª Vara de Delmiro Gouveia absolveu, nessa terça-feira (26), a mãe a menina de quatro anos que morre em um incêndio, após ser deixada sozinha em casa. Ela foi denunciada pelo crime de abandono de incapaz. Para a Justiça, não houve "conduta negligente de uma 'mãe solo'".

Segundo o juiz Caio Evangelista, pelo que consta no processo, a mãe "sempre cuidou de sua filha com amor e carinho. Assim, não ocorreu negligência por "tê-la deixado dormir pela manhã, por pequeno espaço de tempo, para a prática de atividades inerentes ao cotidiano".

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Ainda de acordo com o juiz, o comportamento da mãe ao sair por poucos minutos não violou um dever objetivo de cuidado. "Não é exigível que a mãe previsse o incêndio como consequência direta e provável de sua breve ausência. Situação diversa seria se a acusada houvesse saído de casa e deixado o fogão aceso ou um ferro de passar roupas ligado".

O caso aconteceu em 2023. À época, a mãe precisou sair de casa mais cedo e deixou a filha sozinha por saber que ela costumava dormir até as 9h. O pai da criança chegaria pouco tempo depois.

No entanto, enquanto estava em uma lotérica, a mãe recebeu ligação de uma vizinha, avisando sobre o incêndio. Os bombeiros foram acionados e encontraram a vítima em óbito.

Os autos do processo apontam que o fogo teria começado após o superaquecimento de um eletrodoméstico.

*com informações da assessoria.

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