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HOME > notícias > JUSTIÇA

Justiça determina retomada do concurso para soldado da Polícia Militar de Alagoas

Determinação é do juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, da 18ª Vara Cível da Capital, e anula, portanto, uma decisão do secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio

A Justiça de Alagoas determinou que a medida que suspendeu o concurso da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL) para o cargo de soldado combatente fosse anulada. A decisão é do juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto, da 18ª Vara Cível da Capital.

O magistrado anulou, portanto, uma decisão do secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio, que suspendeu o concurso para a apuração de suposta fraude. Conforme a decisão da Justiça, as fases do certame serão retomadas para todos os candidatos do concurso.

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Para tomar a decisão, o juiz Manoel Cavalcante de Lima Neto fez a requisição do inquérito da Polícia Civil (PC), que investiga o caso.

"A investigação conduzida pelos Delegados Gustavo Xavier do Nascimento, Cayo Rodrigues Silva, José Carlos André dos Santos e Lucimerio Barros Campos não aponta para uma disseminação de fraude. Ao contrário, por ora, os trabalhos têm identificado precisamente alguns infratores com a possibilidade de elevação desse número em face de provas ainda em avaliação", diz a decisão.

E completa: "Nada consta no inquérito policial quanto a uma pulverização das informações colhidas indevidamente da prova do concurso, por meio de ponto eletrônico”.

O magistrado ressalta, ainda, que o percentual de candidatos suspeitos de irregularidades corresponde a 3% do total de aprovados. São 36 candidatos suspeitos.

“A pena não pode passar da pessoa do infrator, e os 1.164 aprovados sem comprovação de ilicitude não podem ser apenados por conta de 36, que devem ser excluídos do concurso, conforme prevê o item 15.27 do Edital”, frisou Manoel Cavalcante.

O certame foi aberto em 7 de maio de 2021 e teve etapas anuladas por edital em 29 de outubro do mesmo ano.

A decisão foi dada em processo movido pelos advogados Gabriel Monteiro e Maria Clara Rocha, e o assessor jurídico Abednego Teixeira, que publicaram a seguinte nota:

"Acertada foi a decisão proferida pelo Dr. Manoel Cavalcante de Lima Neto, da 18ª Vara Estadual da Fazenda Pública, pois flagrante foi a ilegalidade praticada pela Administração Pública no ato de cancelamento. Por isso, de maneira louvável, o Poder Judiciário permite que a verdadeira justiça seja feita. Dessa forma, o direito de mais de 1000 candidatos aprovados para o cargo de Soldado da Polícia Militar de Alagoas será respeitado, de modo que os verdadeiros culpados serão os únicos punidos por seus respectivos atos ilícitos, conforme previsto no Edital de Abertura do concurso público. Isso porque os verdadeiros beneficiários da fraude foram, até o momento, identificados pelo brilhante trabalho da Polícia Civil do Estado de Alagoas. Por fim, aguardamos, agora, que o governo mantenha sua palavra de acatar as decisões judiciais e dê seguimento ao concurso, para que, tão breve seja, possa colocar mais homens nas ruas e proporcionar mais segurança a todos".

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