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HOME > notícias > JUSTIÇA

Justiça determina que redação do Enem de jovem com hidrocefalia seja reavaliada

Nova correção do texto escrito por Luiz Felipe deve acontecer em 30 dias

Uma decisão do juiz federal Flavio Marcondes Soares Rodrigues, da 8ª Vara Federal, em Arapiraca, pode mudar o destino de Luiz Felipe Alves Pereira, portador de hidrocefalia e de Paralisia Cerebral Diplégica Estática. O magistrado determinou que, dentro do prazo de 30 dias, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) faça uma nova correção da prova de Redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) redigida pelo adolescente, observando as limitações e singularidades inerentes a uma pessoa portadora de necessidades especiais.

O magistrado atende ação ordinária de obrigação de fazer, com pedido de antecipação de tutela, ajuizado pelo autor, representado por sua mãe Mônica de Fátima Nunes Alves Pereira. Em decorrência dos problemas, o jovem possui Deficiência Física, Discalculia, Dislexia e Déficit de Atenção, conforme laudo médico juntado ao processo.

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Segundo Flávio Marcondes, o requerente apresenta necessidades especiais e flagrantemente, para a correção de sua redação, não foram adotados critérios diferenciados e correspondentes à sua condição. Por essa razão, e com base na Constituição Federal e na Lei nº. 13.146/2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, para garantir seu direito fundamental de acesso à educação, foi dada a oportunidade uma nova análise de sua prova escrita, com a decisão judicial.

A parte autora relata que efetuou sua inscrição como portador de necessidades especiais no Enem e realizou as provas mediante auxílio de leitor, mas os examinadores corrigiram sua redação sem que tenham sido levadas em consideração suas necessidades especiais e atribuíram-lhe nota zero, impossibilitando-o de concorrer ao Sisu.

"A atuação contraditória da administração pública, no caso dos autos, revela o quão distante ainda estamos de ver possibilitada a equalização das oportunidades aos cidadãos brasileiros. Se num primeiro momento foi permitida a inscrição do autor, portador de necessidades especiais [viabilizando a realização das provas sob atenção especial]; num segundo momento, desprezando toda a construção inclusiva que anteriormente se anunciava e havia nutrido esperanças no núcleo familiar do referido aluno especial, a administração pública o julga em igualdade de condições aos demais candidatos, alijando-o do direito fundamental de ser diferente, embora igual aos outros na exata medida de suas necessidades inclusivas. No popular, é como se o Estado 'tivesse dado com uma mão e retirado com a outra'", afirma Flavio Marcondes.

Luta

Para o magistrado, o caso expõe a luta incansável de uma família para fazer valer os direitos fundamentais que a Constituição Federal lhe confere. "Por trás dessa pretensão revelada nos presentes autos, decerto, se escondem anos de superação de limitações físicas, aprendizado de novas posturas, dissabores decorrentes das incompreensões do Estado e da sociedade, solidariedade das pessoas próximas, lutas incansáveis para se tornar visto e sentido pelo corpo social, enfim, uma batalha vivida diariamente com o nobre e único propósito de ser um cidadão como os demais. Não se está pedindo nesta demanda nada além disso! Apenas compreensão das diferenças sob uma ótica inclusiva", analisa.

Em relação à data para a inscrição no Sisu, muito embora seu prazo tenha expirado no dia 14/01/2016, segundo o magistrado, nada impede que o Judiciário profira comando judicial no sentido de garanti-la ao autor, na hipótese de fazer jus, após nova correção de sua redação.

"Por essas razões é que tenho por bem determinar que o Inep realize uma nova correção da redação redigida pelo autor, sendo atendida sua condição especial, não o colocando no mesmo patamar dos demais candidatos que não sofrem das mesmas limitações, possibilitando uma análise conglobante do real sentido da viabilização da participação efetiva de um portador de necessidades especiais em certames dessa natureza, pois só assim serão alcançados os objetivos da política de inclusão social sob os quais nossa República pretende realizar", diz Flavio Marcondes.

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