Imagem
Menu lateral
Imagem
Gazeta >
Imagem
GZT 94.1 | Maceió
Assistir
Ouvir
GZT 101.1 | Arapiraca
Ouvir
GZT 101.3 | Pão de Açúcar
Ouvir
MIX 98.3 | Maceió
Ouvir
GZT CLASSIC | Rádio Web
Assistir
Ouvir
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
GZT 94.1
Assistir
Ouvir
GZT 101.1
Ouvir
GZT 101.3
Ouvir
MIX 98.3
Ouvir
GZT CLASSIC
Assistir
Ouvir
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Justiça determina que Estado convoque aprovados em concurso

Certame foi realizado em 2002; estado deve convocar 387 candidatos

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) manteve a decisão que havia determinado a nomeação de 387 candidatos aprovados em concurso público realizado, no ano de 2002, para unidades de saúde do Estado. Segundo os autos, mesmo havendo candidatos aprovados na seleção, o Estado contratou, em 2007, funcionários terceirizados para desempenhar as funções especificadas no edital do certame.

A determinação é que sejam nomeados 25 assistentes de administração, dois auxiliares de enfermagem, 47 auxiliares de serviços diversos; dois encanadores; 17 enfermeiros; 28 fisioterapeutas; dois marceneiros; 15 padioleiros; 76 técnicos em enfermagem; quatro técnicos em segurança; sete psicólogos; três administradores; 33 nutricionistas; 13 cozinheiros; 17 copeiros; 88 médicos; sete farmacêuticos e um odontólogo.

Leia também

Para os desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJ/AL, a contratação de temporários para o exercício de atribuições próprias do cargo efetivo, durante a vigência de concurso público com candidatos aprovados, configura preterição e gera, a estes, o direito subjetivo à nomeação.

O Ministério Público (MP/AL), que atuou em prol dos candidatos, destacou que as unidades de emergência do Estado funcionavam com os contratados atuando em regime de plantão extra, o que demonstraria a necessidade de convocação dos aprovados.

"Não é crível entender que a administração pública realize a contratação temporária de servidores para a realização de atividades ordinárias quando remanescem candidatos aprovados na reserva técnica, dentro da validade do concurso", afirmou o desembargador Tutmés Airan, que apresentou seu voto-vista nesta quinta-feira (4), acompanhando o relator do processo, desembargador James Magalhães de Medeiros.

O Estado se defendeu alegando que as contratações temporárias não ocuparam vagas de aprovados no concurso e visavam suprir carências urgentes.

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Tags

Relacionadas

X