A Justiça Federal determinou que o município de Maceió se abstenha de autorizar qualquer nova obra em direção à praia, bem como se abstenha de edificar quaisquer obras de contenção das águas do mar, sem estudo prévio de impacto ambiental, sem as aprovações dos órgãos ambientais competentes e sem submeter os projetos aos cidadãos. A determinação é do juiz federal Raimundo Alves de Campos e foi proferida nos autos da Ação Civil Pública de autoria da procuradora da República Niedja Kaspary, que tramita na 13ª Vara da Justiça Federal.
Segundo a decisão, fica determinada também a demolição de todas as novas edificaçõesfeitas durante a execução do projeto de reurbanização, ou posterior a este, que avançaram em direção ao mar e que estejam restringindo o direito de uso das praias de Maceió. Serão retirados também, na medida do possível, as rampas e os degraus de concreto que servem de acesso entre o calçadão e a praia, substituindo-os por degraus suspensos ou por rampas de madeira com declividade adequada aos deficientes físicos, de forma a permitir a regeneração da vegetação fixadora de dunas.
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A Ação Civil Pública, ajuizada no ano de 2010, é resultado de um Inquérito Civil que tramitou na Procuradoria da República para apurar ocupação desordenada da orla marítima de Maceió, inclusive as violações às lei ambientais, como também o excesso de construções que impedem o acesso à praia e violam a lei que disciplina as paisagens notáveis.
Na decisão, o magistrado determinou, ainda, a restrição do tamanho das barracas, quiosques e outras construções que limitam o acesso à praia, delimitando inclusive a área que poderá ser ocupada pelos vendedores ambulantes devidamente cadastrados pelo poder público.
O juiz determinou também que, decorrido o prazo de um ano, contado a partir da publicação da sentença, sem que tenha havido o término das obras de esgotamento sanitário para que o sistema de coleta e transporte de esgotos da parte baixa da cidade funcione corretamente, como veiculado amplamente pela Casal, que o município de Maceió, por intermédio do seu órgão ambiental (Sempma), abstenha-se de conceder novas autorizações ambientais a empreendimentos imobiliários e comerciais na parte baixa da cidade enquanto não concluídas tais obras.
Foi decidida, ainda, a demolição das barracas e quiosque, objetos da Recomendação nº 05/2008 do MPF, determinando também que o município de Maceió se abstivesse de efetuar procedimento licitatório em relação aos espaços existentes a menos de cinco metros da linha de preamar.
Pela decisão, o município terá, ainda, que plantar, recuperar e conservar a área de restinga das praias de Maceió, recuperando e replantando sua cobertura herbácea, com vegetação adaptada às condições ambientais, tais como salsa de praia e coqueiros, nos locais em que as dunas se encontram a descoberto, bem como fiscalizar para que as coberturas herbáceas da área de praia não sejam degradadas por ambulantes, permissionários, comerciantes ou por qualquer outra pessoa.
Intimado da Sentença, o Ministério Público ofereceu, no último dia 18 de janeiro, contrarrazões aos Embargos de Declaração opostos pelo município de Maceió, apesar da sentença está exaustivamente fundamentada e baseada na legislação aplicada e na documentação juntada aos autos, os quais, segundo a representante do Ministério Público, são meramente protelatórios, e denotam "uma tentativa de postergar o cumprimento da decisão judicial". Também foram opostos embargos por outro ocupante do espaço público.