O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) concedeu liminar, na noite dessa quinta-feira (13), determinando o funcionamento dos trens urbanos, nesta sexta-feira (14), dia da greve geral. Com a decisão, 100% da frota do VLT devem funcionar nos horários de pico entre 5h e 9h, 16h e 20h. Nos demais horários, a manutenção deve ser de 70%.
Uma outra liminar também foi concedida nessa quinta-feira (13) para garantir a circulação de 70% dos ônibus que fazem o transporte intermunicipal entre a capital e as cidades de Rio Largo e Marechal Deodoro.
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A desembargadora plantonista do TRT/AL, Vanda Lustosa, considerou não haver motivação econômica para a paralisação, evidenciando uma conduta abusiva por parte do movimento grevista do sindicato dos trabalhadores.
A magistrada deferiu parcialmente os pedidos de liminar nas ações de Dissídio Coletivo de Greve propostas pela Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) e pelas empresas Veleiro Transporte e Turismo LTDA e Expresso Metropolitano LTDA - EPP.
Nos pedidos de liminar, a CBTU e o Sindicato das Empresas de Transporte alegaram que a ausência de quantitativo mínimo de trens e ônibus intermunicipais circulando, prejudicam o atendimento dos serviços essenciais e inadiáveis à população, causando prejuízos econômicos irreversíveis às empresas.
*Com informação do Tribunal Regional do Trabalho.