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Justiça decide que vítima baleada por PM seja indenizada em R$ 100 mil

O homem foi atingido por disparo de arma de fogo em 2007 e recebeu decisão favorável


			
				Justiça decide que vítima baleada por PM seja indenizada em R$ 100 mil
Além disso, o Estado foi condenado a pagar pensão vitalícia para a vítima no valor de um salário mínimo com retroativo e correção monetária.. TJ-AL

Um homem baleado por um policial militar em novembro de 2007 será indenizado pelo Estado de Alagoas a uma quantia de R$ 100 mil. A decisão é do juiz Jonathan Pablo Araújo, da Comarca de Colônia Leopoldina.

Além disso, o Estado foi condenado a pagar pensão vitalícia para a vítima no valor de um salário mínimo com retroativo e correção monetária. A condenação também abrange o pagamento de uma multa de R$ 30 mil por descumprir uma liminar que havia sido concedida a favor da vítima.

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A Justiça também determinou que o homem seja ressarcido por danos materiais com os valores gastos com o tratamento, em decorrência da lesão.

Entenda:

Segundo os autos, no dia 30 de novembro de 2007, por volta das 21h, em meio às festividades do Município de Novo Lino, o jovem foi atingido no meio da multidão por um disparo de arma de fogo efetuado por um soldado da Polícia Militar de Alagoas.

Em sua defesa, o Estado alegou que o disparo ocorreu no momento em que o policial militar estava de folga e que, por esse motivo, não poderia ser responsabilizado.

“O policial apenas estava na cidade de Novo Lino em razão de ter sido escalado para policiamento, e após seu turno de trabalho, recebeu ordens de seu comandante para que permanecessem na cidade para aguardar o rendimento que se daria no dia seguinte”, esclareceu o juiz.

O magistrado Jonathan Araújo explicou ainda que, se tratando de responsabilidade objetiva do Estado, não é analisado dolo ou culpa, apenas o dano e o nexo causal, como a ação adotada pelo servidor público que sacou arma em meio à multidão e atirou.

“Mesmo que os disparos tenham se dado de maneira ‘acidental’, não tendo sido praticado de forma determinada e intencional contra o autor, é certo que o Estado deve promover a reparação ocasionada ao demandante, ante a incidência da responsabilidade civil objetiva, ancorado na teoria do risco administrativo”, frisou.

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