Imagem
Menu lateral
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
Imagem
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

HOME > notícias > JUSTIÇA

Justiça decide que funcionário vítima de transfobia no ambiente de trabalho seja indenizado em R$ 20 mil por danos morais

Operador de telemarketing foi diagnosticado com transtorno depressivo, ansiedade e estresse em decorrência da discriminação no ambiente laboral

A transfobia sofrida no ambiente de trabalho levou um operador de telemarketing transexual alagoano à depressão, estresse e ansiedade, sendo necessário ser medicado. Por causa disso, a Justiça do Trabalho de Alagoas decidiu nesta quarta-feira (11) que a empresa a qual o homem trans trabalhava, em Maceió, indenize-o em R$ 20 mil por danos morais.

De acordo com a ação ajuizada pelo trabalhador, ele, que tem 25 anos, sofreu diversos episódios de discriminação e preconceito por parte não só de alguns colegas de trabalho, como também por parte dos próprios gestores do setor onde ele atuava.

Leia também

Por causa disso, de acordo com a decisão, o funcionário adoeceu e teve sérias crises de ansiedade. Em relato, ele alega que sofria pressões psicológicas de superiores para o cumprimento de metas, quantidade "exorbitantes" de cliente, além do preconceito em razão da transexualidade.

A principal discriminação relatada pela vítima era a de que, por diversas vezes, ela solicitou que fosse direcionada pelo pronome "Ele" e pelo nome social masculino. Essa solicitação também foi feita para o crachá da empresa. De acordo com a vítima, todos os pedidos foram negados.

Em relato que consta no documento processual, o homem trans afirma que, por diversas vezes, mesmo já tendo informado sobre sua preferência pelo nome social, alguns dos superiores na hierarquia da empresa se dirigiam a ele como mulher na frente dos demais colegas de trabalho, com o objetivo de ridicularizá-lo.

"Aduz que, após a situação supracitada, diversos foram os comentários e cochichos entres os demais funcionários acerca da identidade de gênero, inclusive abordando-o para fazer diversas perguntas indiscretas e preconceituosas. Em razão da continuidade de práticas transfóbicas no ambiente de trabalho, o autor alega ter tido uma série de sequelas psicológicas, fazendo com que o mesmo não tenha a menor condição de retornar ao seu labor, em razão do pânico quanto à exposição de sua intimidade e ao fato de ser alvo de comentários preconceituosos e de humilhações. Em virtude de tamanho desconforto moral, alega que foi diagnosticado com estresse, depressão e ansiedade", relata na decisão.

No decorrer do processo, a Justiça determinou que fosse realizada uma perícia psicológica do operador de telemarketing. Ele, que começou o processo de transição de gênero aos 17 anos, atualmente tem todas as documentações apresentando o nome masculino, como sendo o oficial.

De acordo com o relatório da perícia médica, o funcionário afirmou que, antes e no início de exercer a função na empresa, ele se sentia bem e equilibrado. Conseguia desempenhar normalmente as atividades laborais e tinha convivência familiar e social satisfatória.

Com o tempo nesse trabalho, ele afirma que "passou a se deparar com insatisfações pessoais no exercício do seu trabalho". O autor explicou que, enquanto trabalhava sob a supervisão de uma funcionária, ela afirmou que se ele fosse ao banheiro em algum momento da sua jornada de trabalho, seria chamado por ela, no meio da operação, pelo nome feminino.

"Esta mesma supervisora também afirmava que, caso sua produtividade caísse, ele poderia ser movido de horário ou de produto e não aceitava que ele, durante o seu atendimento ao telefone, se apresentasse pelo nome masculino, mesmo tendo o autor a voz máscula e sendo um homem trans", relatou a perícia.

Já em outro momento, uma outra supervisora teria, no meio de uma operação, chamado o funcionário em voz alta pelo nome feminino. "Para o periciado, ela teve o objetivo de constrangê-lo. Neste dia, o periciado sentiu-se mal e constrangido, deixou a operação com tremores no corpo, taquicardia, choro e o sentimento de ansiedade". Naquele dia, de acordo com depoimento, o homem trans teria sido acompanhado por uma amiga para ser atendido em uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

"Após os eventos, o autor narrou à perita que passou a sentir-se cada vez mais deslocado naquele ambiente e os sintomas de depressão e ansiedade, manifestados pela primeira vez no ano de 2019 – naquela ocasião somente durante sua jornada de trabalho - se intensificaram: taquicardia, tremores nos membros inferiores e superiores, dificuldade de concentração, enjoos, pensamentos negativos e mórbidos, anedonia, retração social, dificuldade de tomar decisões sozinho", diz o documento da decisão de indenização.

O homem foi diagnosticado com transtorno depressivo e foi encaminhado para se tratar com psicoterapia. A Justiça do Trabalho considerou verdadeira a versão do trabalhador e decidiu pela indenização, por parte da empresa, de R$ 20 mil por danos morais.

"Diante do conjunto fático-probatório constante nos autos, o Juízo se convenceu da veracidade da versão autoral, no sentido de que o obreiro sofria assédio moral, em razão do desrespeito e rigor com o qual era tratado por seus superiores na frente dos demais funcionários, além de sofrer transfobia no ambiente de trabalho", elencou a juíza do Trabalho, Ana Luisa de Morais Amorim Figueiredo.

De acordo com a advogada trabalhista, Gabriela Lamenha, que atuou no caso, há princípios elencados em nota técnica do Ministério Público do Trabalho, que prevê o uso do nome social de pessoas trans.

"Acerca das violências cotidianas sofridas pela comunidade LGBTQIA+, é de extrema importância trazermos e lutarmos pela aplicação dos princípios trazidos pela nota técnica nº 02/2020 DA COORDIGUALDADE para a atuação do Ministério Público do Trabalho que prevê a indicação sobre a utilização do nome social, trazendo ainda indicações de medidas que coíbam a prática do assédio moral contra a comunidade LGBTQIA+".

Ela estende a discussão ainda à Constituição Federal. "Importante ainda destacar que a Constituição Federal, em seu art. 3º, IV, elenca, como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, a erradicação do preconceito e de quaisquer outras formas de discriminação", complementa a advogada.

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na App Store

Relacionadas