Justiça condena rede de supermercados a indenizar cliente acusada de furto
Um dos alarmes disparou quando consumidora deixava supermercado e um segurança a levou para uma sala do estabelecimento em Maceió
A juíza Maria Verônica Correia, titular do 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió, condenou o supermercado Extra a ressarcir em R$ 1.874, por danos morais, uma cliente que foi acusada injustamente de furtar produtos de uma loja da rede na capital alagoana. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira (13).
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Consta nos autos que a mulher pagou suas compras e se dirigiu à saída da loja quando um dos alarmes disparou. A cliente relatou que, neste momento, fora abordada por um segurança, que lhe abordou de forma grosseira, conduzia para uma sala do estabelecimento de modo vexatório, fato presenciado por vários outros clientes.
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Comprovado o engano, a mulher deixou o supermercado e foi a uma delegacia registrar um Boletim de Ocorrência, relatando o fato constrangedor. E de acordo com a juíza, o Extra não apresentou nenhuma prova que demonstrasse sua inocência, razão pela qual foi condenado.
"Tendo sido a vítima acusada injustamente de furto no interior de supermercado e conduzida a uma sala, por preposto do ofensor (Extra) e na presença de terceiros, vê-se configurado o dano moral, pois, tal procedimento acarreta à mesma sofrimento e humilhação, ofendendo sua dignidade", ressaltou a magistrada.


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