Justiça condena homem por estuprar a própria filha de 14 anos
Decisão é do juiz Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, de União dos Palmares
O réu Manoel Pedro da Silva Neto foi condenado a 19 anos e dois meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo crime de estupro praticado contra a própria filha, menor de idade, em 2014, na Cidade de União dos Palmares. A decisão, publicada nesta quinta-feira (17), é do juiz Antônio Rafael Wanderley Casado da Silva, titular 3ª Vara Criminal de União dos Palmares.
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"Assim, da análise dos depoimentos das testemunhas, bem como da própria vítima, dúvidas não pairam de que esta foi submetida à conjunção carnal, por diversas vezes, na época do fato. Tenho, enfim, cotejando todos os elementos de provas produzidos nos autos, que restou demonstrada a existência do crime de estupro", afirmou o magistrado. O juiz também considerou um laudo de conjunção carnal que apontou a agressão.
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De acordo com a denúncia do Ministério Público de Alagoas (MP/AL), Manoel Pedro, desde o ano de 2014, vinha abusando sexualmente da filha, na época com 14 anos de idade, por diversas vezes, inclusive ameaçando a vítima. Durante depoimentos, a adolescente afirmou que só conheceu o pai quando tinha 9 anos, pois ele mudou-se para São Paulo quando ela ainda era bebê.
Ainda em seu relato, a menina explica que quando o réu voltou para União dos Palmares, começou a ter comportamento diferente, mas na hora não percebeu nada demais, até o dia em que foi dormir na casa do pai e ele disse que queria dormir na mesma cama que ela. Ele tirou a roupa da adolescente e praticou o abuso.


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No momento do crime, na casa só havia Manoel Pedro, a vítima e o filho menor, que estava dormindo e não presenciou a cena. O acusado obrigava a filha a manter relações com ele sob ameça de matar a mãe e o irmão da vítima. A situação perdurou por oito meses. O réu, que já se encontrava preso durante o processo, não terá o direito de apelar em liberdade, conforme a decisão do juiz.
