A juíza Maria Valéria Lins Calheiros, titular da 5ª Vara Cível da Capital, condenou a empresa Real Alagoas a pagar R$ 5 mil por danos morais a um deficiente físico que passava por constrangimentos ao tentar usar os ônibus da empresa. A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa quarta-feira (1º).
O autor do processo alegou que utiliza cadeira de rodas para se locomover e que, por ser estudante, precisava fazer uso do transporte coletivo para se deslocar diariamente.
Leia também
No entanto, a linha de ônibus "José Tenório - Iguatemi", à época de responsabilidade da Real Alagoas, não possuía adaptação especial para transportar cadeirantes, fazendo com que o estudante se desgastasse fisicamente, tendo de pedir ajuda a outras pessoas no embarque e desembarque.
Em depoimento, testemunhas afirmaram que, por várias vezes, o ônibus parou longe da calçada, dificultando o acesso do estudante ao transporte. Já em outras oportunidades, simplesmente não parou.
Também relataram que, nos casos em que havia o elevador para deficientes, os motoristas costumavam informar que o equipamento não estaria funcionando. O cadeirante, inclusive, chegou a cair do elevador porque não foi colocado corretamente no espaço que lhe era reservado, segundo uma testemunha.
A magistrada, por sua vez, determinou o pagamento de danos morais ao estudante ao concluir pelo constrangimento imposto ao jovem. "Restou esclarecido que o autor foi submetido a situações vexatórias por parte dos funcionários da ré, que lhe causaram constrangimento suficiente para produzir repercussão negativa em sua esfera psíquica, provocando-lhe dor emocional", destacou.
Também consta no processo que oficiais de Justiça verificaram que, dos 12 veículos que faziam a linha "José Tenório/Iguatemi" em abril de 2013, apenas quatro eram adaptados para portadores de deficiências. Já em agosto de 2017, todos os ônibus da empresa - que deixou de operar a linha em questão a partir de janeiro de 2015 - já possuíam o elevador.