Justiça autoriza tratamento de reeducando em clínica para dependentes químicos
Estabelecimento terá que emitir relatório mensal sobre a evolução do paciente, que será monitorado por tornozeleira eletrônica
A juíza Isabelle Coutinho Dantas Sampaio, da 5ª Vara Criminal de Maceió, autorizou o tratamento de um reeducando em uma clínica especializada em dependência química. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (4).
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Nos autos, a defesa anexou documentos que demonstram a vontade expressa do denunciado em se tratar do vício das drogas, bem como uma declaração, em nome do acusado, emitida pela Superintendência de Política sobre Drogas. O documento esclarece os serviços oferecidos através da "Rede Acolhe", destinada ao acolhimento voluntário de usuários de entorpecentes.
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"Feitas estas considerações, não verifico qualquer óbice ao atendimento do pleito, mormente porque servirá para salvaguardar a integridade física e mental do réu, assim como servirá para o bem comum da sociedade, não devendo subsistir a prisão preventiva do réu, pelo menos momentaneamente", frisou a magistrada Isabelle Coutinho.
Na decisão, a juíza determinou o internamento do réu, pelo prazo mínimo de seis meses. O estabelecimento terá que emitir relatório mensal sobre a evolução do tratamento.


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A magistrada reiterou que o reeducando deve ser monitorado através de tornozeleira eletrônica. Caso receba alta, deverá cumprir prisão domiciliar. A juíza Isabelle Coutinho solicitou que a Superintendência de Política sobre Drogas informe à 5ª Vara, no prazo máximo de 24 horas, o local em que o reeducando realizará o tratamento. Após essa informação, será expedido o alvará de soltura em favor do mesmo, que deve ser internado no prazo de 48 horas, sob pena de revogação do benefício.
