Imagem
Menu lateral
Imagem
Gazeta >
Imagem
GZT 94.1 | Maceió
Assistir
Ouvir
GZT 101.1 | Arapiraca
Ouvir
GZT 101.3 | Pão de Açúcar
Ouvir
MIX 98.3 | Maceió
Ouvir
GZT CLASSIC | Rádio Web
Assistir
Ouvir
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
GZT 94.1
Assistir
Ouvir
GZT 101.1
Ouvir
GZT 101.3
Ouvir
MIX 98.3
Ouvir
GZT CLASSIC
Assistir
Ouvir
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Justiça aceita denúncia contra suspeito de estuprar funcionária de loja no Farol

Sandro José Dantas Mendes tornou-se réu após decisão do Juiz Antônio Barros da Silva Lima

A Justiça aceitou, nessa segunda-feira (13), a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) contra Sandro José Dantas Mendes, até então suspeito de estuprar funcionária de uma loja localizada no bairro do Farol, em Maceió, no momento em que ela abria o estabelecimento. Com isso, Sandro José se torna réu no processo, relacionado aos crimes de roubo e estupro.

Na decisão, o Juiz de Direito em Substituição da  3ª Vara Criminal da Capital, Antônio Barros da Silva Lima, disse que a denúncia do MPE mostra-se "formal e materialmente correta"

Leia também

"Descrevendo os fatos atribuídos ao acusado com todas as suas circunstâncias, fazendo as necessárias qualificações e o tipo penal em que o fato concreto se subcume, atendendo, portanto, os requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal, motivo pelo qual recebo em todos os seus termos a citada peça acusatória", diz o trecho da decisão.

Em seguida, o juiz oferece o prazo de 10 dias, conforme estabelece o artigo 396 do Código de Processo Penal (CPP), para que o réu ofereça resposta à acusação. "Se devidamente citado não apresentar a resposta escrita no prazo legal, deverá ser intimado o Defensor Público, atuante nesta Vara, para promover a defesa técnica do réu, com base no artigo 408, do CPP".

Ao fim da decisão, o juiz determina que seja reunido relatório de consulta ao Sistema de Automação da Justiça (SAJ) em nome do acusado, bem como Folha de Antecedentes Criminais (FAC) ao Instituto de Identificação, por meio de ofício.

"A Senhora Chefe de Secretaria proceda com a evolução de classe e alteração do histórico de partes necessários. Por fim, considerando o laudo pericial de fls. 135/147, abram-se vistas ao Ministério Público para requerer o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários", conclui a decisão.

O crime

No dia 8 de junho, por volta das 7h30, a vítima, que é responsável pela abertura do estabelecimento, chegava à empresa Brazlink Informática, no bairro do Farol, em Maceió, para iniciar mais uma jornada de trabalho, quando foi surpreendida pela abordagem criminosa do reeducando, do regime semiaberto, Sandro José Dantas Mendes, que, após esperar que a mesma desligasse o alarme, encostou-lhe uma faca e anunciou o assalto.

Empurrando-a para o corredor, tomou-lhe o celular, tirou suas roupas e a violentou sexualmente. Em seguida, levou-a para o andar de cima, de onde subtraiu dois notebooks e fugiu. Réu-confesso da ação criminosa, preso um dia após no Terminal Rodoviário João Paulo II, no Feitosa, Sandro José afirmou ter vendido os equipamentos na Feira do Rato, em Maceió.

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Tags

Relacionadas

X