Justiça decreta prisão preventiva de acusado de matar ex-companheira e jogar corpo em rodovia de Marechal Deodoro
Caso tem gerado revolta em toda a população, já que Ananias foi solto há menos de um mês, depois de ficar preso por agredir Vanessa Vieira em via pública

Hebert Borges
09/03/2022 às 3:46 • Atualizada em 09/03/2022 às 4:01 - há XX semanas
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A Justiça decretou a prisão preventiva de Ananias Francisco da Silva, preso em flagrante nessa terça-feira (8), pelo crime de feminicídio contra a ex-companheira Vanessa Vieira da Silva, que foi assassinada na cidade de Marechal Deodoro. O caso tem gerado revolta em toda a população, já que Ananias foi solto há menos de um mês, depois de ficar preso por agredir Vanessa Vieira em via pública, na presença de testemunhas. As agressões foram gravadas pelas testemunhas
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Ananias Francisco passou por audiência de custódia nesta quarta (9). A prisão preventiva dele foi decretada “para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal”, segundo diz trecho da decisão. Durante a audiência de custódia, os presentes constaram que o pai de Vanessa Vieira revelou para a polícia que a filha lhe disse dias antes que Ananias estava andando com uma faca em uma sacola para matá-la.
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A decisão diz que que, “em relação ao requisito do perigo da liberdade, entendo que esse se encontra consubstanciado pela forma como a violência foi sendo escalada, até culminar no homicídio da vítima”. De fato, a violência nesse caso foi sendo escalada e terminou com a morte de Vanessa, após Ananias ter sido solto após ordem judicial, no dia 1° de fevereiro deste ano.
Quando mandou soltar Ananias Francisco, no último dia 1° de fevereiro, o juiz Thiago Augusto Lopes de Morais disse, na decisão, que no caso em questão, “a ordem pública não reclama a mantença [sic] da prisão do indiciado."


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Na mesma decisão, o magistrado impôs as seguintes medidas cautelares: afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando limite mínimo de 300 metros e proibição de ter contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação.
Além disso, outras medidas foram aplicadas, como comparecimento bimestral perante a Justiça e proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações. Como se viu, nenhuma dessas medidas foi suficiente para impedir Ananias Francisco.