Menu lateral
Imagem
Imagem
Imagem
Gazeta >
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
AO VIVO

ASSISTA

TV GAZETA AL
AO VIVO

ASSISTA

GAZETA NEWS
GAZETA 94.1 - Maceió AO VIVO

GAZETA 94.1

Maceió
GAZETA FM 98.3 - Maceió AO VIVO

GAZETA FM 98.3

Maceió
GAZETA 101.1 - Arapiraca AO VIVO

GAZETA 101.1

Arapiraca
GAZETA 101.3 - Pão de Açúcar AO VIVO

GAZETA 101.3

Pão de Açúcar
CLASSIC - Rádio Web AO VIVO

CLASSIC

Rádio Web
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Justiça determina que plano custeie cirurgia de transição de gênero

Juíza destacou que o Judiciário tem entendido que procedimentos do tipo não devem ser considerados apenas estéticos

Um homem trans de Alagoas teve o direito de realizar a cirurgia de retirada dos seios concedido pela Justiça. O procedimento será custeado pelo plano de saúde. A decisão foi da juíza Isabelle Coutinho Dantas Sampaio, da 30ª Vara Cível de Maceió, que determinou que a operadora Hapvida custeie o procedimento de remoção das mamas (mastectomia) em um prazo de cinco dias. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (21).

Tudo em um só lugar.

Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

ACESSE O GRUPO >
Aplicativo na whatsapp Store

O homem afirmou que está em processo de transição de gênero desde 2016, quando começou a fazer uso de hormônios masculinos sem acompanhamento médico. O rapaz expôs que não encontrou profissionais para orientá-lo e, por isso, arriscou a fazê-lo por conta própria, aplicando doses de testosterona a cada 15 dias.

Após um ano e oito meses se automedicando, ele iniciou o tratamento adequado, com o acompanhamento médico de uma endocrinologista, juntamente com um psicólogo. Durante o tratamento, os profissionais diagnosticaram a necessidade da realização da cirurgia de remoção das mamas (mastectomia).

O paciente informou que é cliente do Hapvida desde 2018. Contudo, a empresa não autorizou a execução do procedimento por alegar que a cirurgia de masculinização estaria fora da cobertura do plano, por não constar no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e porque se trataria de procedimento estético.

Shorts Youtube
Play
Maceió recebe mais de 900 atletas na Copa Nordeste de Taekwondo

Maceió recebe mais de 900 atletas na Copa Nordeste de Taekwondo

Play
Número de eleitores trans dispara em Alagoas; veja os dados.

Número de eleitores trans dispara em Alagoas; veja os dados.

Play
Aliados tentam encontro “casual” de JHC, Luciano, Arthur e Alfredo no interior

Aliados tentam encontro “casual” de JHC, Luciano, Arthur e Alfredo no interior

Play
Ação de Renan e reação de JHC revelam estratégias opostas na corrida eleitoral

Ação de Renan e reação de JHC revelam estratégias opostas na corrida eleitoral

Play
Gunnar Nunes nega possibilidade de compor chapa com Renan Filho ao governo

Gunnar Nunes nega possibilidade de compor chapa com Renan Filho ao governo

Artigos Relacionados

O Hapvida alegou também que, quando o rapaz ingressou na Justiça, o plano já havia sido cancelado. Porém, a juíza entendeu que tal fato não impediria a procedência da ação, visto que a Hapvida negou a solicitação em janeiro de 2019, e apenas sete meses depois o autor teria se desvinculado do plano, em agosto do mesmo ano. Isto é, a negativa ocorreu durante a vigência do contrato.

Isabelle Coutinho destacou que o Judiciário tem entendido que procedimentos do tipo não devem ser considerados apenas estéticos. “A jurisprudência recente dos Tribunais de Justiça tem refutado as teses utilizadas pelos planos de saúde para negar a cobertura da cirurgia de transgenitalização, principalmente as teses de que tal procedimento teria natureza meramente estética, sem funcionalidade e de que estaria fora do rol de procedimentos da ANS”, diz a decisão.

A juíza apontou ainda que, no caso em questão, “a importância da intervenção cirúrgica de remoção das mamas que não são compatíveis com a identidade de gênero da parte autora foi esclarecida pelo médicos e psicólogos que o acompanham, que enfatizam sua necessidade para saúde física e psíquica do autor”.

*com informações da assessoria.

App +Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas