A juíza Lorena Carla Sotto Mayor, da Comarca de Viçosa, afastou por mais 180 dias o prefeito de Viçosa, Flaubert Filho (Pros). De acordo com a decisão, o deferimento da liminar atende aos interesses da sociedade e garante a eficiência do andamento do processo.
O gestor é acusado de improbidade administrativa, na contratação ilegal da empresa Caiçara Alimentos e Serviços, para fornecimento de merenda escolar. De acordo com o processo, a empresa não possuía os documentos de habilitação, o que impossibilitaria a participação no processo.
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A decisão aponta que o envelope de habilitação da Caiçara Alimentos e Serviços estava completamente lacrado e o endereço de funcionamento do local incompatível com o de um estabelecimento que forneça o objeto da licitação, que eram alimentos.
"Diante de tais fatos, não é difícil deduzir que as inúmeras burlas adotadas no processo licitatório não se coaduna com o mandamento constitucional de transparência e publicidade, tampouco com o zelo pelos recursos públicos, sendo apto a causar dano ao erário", argumenta.
De acordo com Lorena Sotto Mayor, o afastamento também é uma garantia de ordem administrativa. "O deferimento se mostra como única maneira de atender aos interesses da sociedade na gestão responsável do dispêndio público, afastando com eficácia a possibilidade de reiteração de práticas ímprobas e a desmoralização da administração pública", argumentou a juíza.