O juiz Nelson Fernando de Medeiros Martins, responsável pela 2ª Vara de Coruripe, adiou, nessa terça-feira (13), o recebimento das propostas fechadas de interessados na compra de unidades de produção do falido Grupo João Lyra na região Sudeste. O ato ficou definido para 15 de dezembro de 2016, às 10h30.
O recebimento havia sido marcado para esta quinta-feira (15) pelo juiz Kleber Borba Rocha, que atuava no processo antes de ser promovido para a 1ª Vara de Santana do Ipanema, em agosto. Ao ter acesso ao processo, o juiz Nelson Fernando alegou que não haveria tempo hábil para se inteirar dos autos, que contém quase 60 mil páginas.
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O magistrado considerou, ainda, que a Lei nº 9.504/97 estabelece a prioridade dos procedimentos eleitorais no período que antecede o pleito, já que Nelson Fernando também é juiz eleitoral na mesma cidade.
Recurso
A decisão ocorreu em agravo de instrumento interposto pela massa falida da Laginha Agro Industrial (Grupo João Lyra). No recurso, a Laginha pediu a reconsideração da decisão que designou a alienação das unidades, classificando-a como precipitada e sugerindo o arrendamento, a fim de se preservar e otimizar os ativos.
Contudo, o juiz Nelson Fernando afirmou entender que o ato "não tem nada de precipitado", confirmando a decisão do magistrado Kleber Borda.
Os advogados argumentaram também que a decisão que decretou a falência ainda tem recurso pendente, razão pela qual o patrimônio deveria ser preservado. "O fato de haver recurso pendente quanto à decretação da falência poderia interferir no prosseguimento do feito se houvesse efeito suspensivo, o que não é o caso", avaliou Nelson Fernando.
O magistrado ressaltou, ainda, que tão importante quanto a preservação do patrimônio é a satisfação dos créditos, com a legislação a autorizar a alienação dos ativos.