Imagem
Menu lateral
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
Imagem
Imagem
GZT 94.1
GZT 101.1
GZT 101.3
MIX 98.3
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

HOME > notícias > JUSTIÇA

Juiz adia recebimento das propostas de compra de unidades do Grupo JL

Novo magistrado responsável pela ação esclareceu que necessita de tempo para se inteirar do processo, que tem quase 60 mil páginas

O juiz Nelson Fernando de Medeiros Martins, responsável pela 2ª Vara de Coruripe, adiou, nessa terça-feira (13), o recebimento das propostas fechadas de interessados na compra de unidades de produção do falido Grupo João Lyra na região Sudeste. O ato ficou definido para 15 de dezembro de 2016, às 10h30.

O recebimento havia sido marcado para esta quinta-feira (15) pelo juiz Kleber Borba Rocha, que atuava no processo antes de ser promovido para a 1ª Vara de Santana do Ipanema, em agosto. Ao ter acesso ao processo, o juiz Nelson Fernando alegou que não haveria tempo hábil para se inteirar dos autos, que contém quase 60 mil páginas.

Leia também

O magistrado considerou, ainda, que a Lei nº 9.504/97 estabelece a prioridade dos procedimentos eleitorais no período que antecede o pleito, já que Nelson Fernando também é juiz eleitoral na mesma cidade.

Recurso

A decisão ocorreu em agravo de instrumento interposto pela massa falida da Laginha Agro Industrial (Grupo João Lyra). No recurso, a Laginha pediu a reconsideração da decisão que designou a alienação das unidades, classificando-a como precipitada e sugerindo o arrendamento, a fim de se preservar e otimizar os ativos.

Contudo, o juiz Nelson Fernando afirmou entender que o ato "não tem nada de precipitado", confirmando a decisão do magistrado Kleber Borda.

Os advogados argumentaram também que a decisão que decretou a falência ainda tem recurso pendente, razão pela qual o patrimônio deveria ser preservado. "O fato de haver recurso pendente quanto à decretação da falência poderia interferir no prosseguimento do feito se houvesse efeito suspensivo, o que não é o caso", avaliou Nelson Fernando.

O magistrado ressaltou, ainda, que tão importante quanto a preservação do patrimônio é a satisfação dos créditos, com a legislação a autorizar a alienação dos ativos.

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na App Store

Tags

Relacionadas