Jovem preso e condenado após casar com adolescente de 14 anos é absolvido pela Justiça
À época, quando tinha 8 anos, o rapaz foi condenado a oito anos de prisão em regime semiaberto
Um homem preso e condenado após casar com uma adolescente de 14 anos foi absolvido nessa segunda-feira (10), pelo Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas (TJ/AL). A revisão processual foi requerida pela Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL).
Tudo em um só lugar.
Receba notícias da GazetaWeb no seu WhatsApp e fique por dentro de tudo!

De acordo com os autos do processo, o rapaz estava com 18 anos e foi condenado a oito anos de prisão em regime semiaberto. Familiares do casal explicaram que os adolescentes estudavam na mesma escola, situada na zona rural de São Sebastião, e tiveram permissão dos seus responsáveis para namorar. Algum tempo depois, a moça engravidou e eles decidiram morar juntos.
Ao constatar a gravidez da adolescente, ainda de acordo com a DPE/AL, o Conselho Tutelar denunciou o jovem por suposto abuso contra a namorada, o que resultou no processo e na condenação judicial.
Artigos Relacionados
O Defensor Público Marcos Antônio Silva Freire contou que a união entre os adolescentes teve como intuito a formação de uma nova família, que segue unida até os dias atuais. Ele lembrou, também, que uma súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que a presunção da vulnerabilidade e violência decorrentes do tipo não podem ser absolutas, sendo necessário analisar cada caso de forma individual.


Palmeiras vence o Bahia por 1 a 0 - 09/10/2026

Motorista de aplicativo é preso por tentar estuprar jovem

Polícia descarta ação de serial killer em São Paulo

Menino reza durante assalto à adega da família em São Paulo
Na decisão, os desembargadores do TJ/AL reconheceram as alegações apresentadas, destacando que a acusação é contrária aos anseios da própria vítima e isto “acabaria por deixar a jovem e o filho de ambos desamparados não apenas materialmente, mas também emocionalmente, desestruturando a entidade familiar constitucionalmente protegida”.
*com informações da assessoria.

