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HOME > notícias > JUSTIÇA

Jovem alagoana recebe direito de ter nome de duas mães em certidão de nascimento

Menor foi criada pela tia, mas nunca perdeu o vínculo com a mãe biológica; decisão é da 1ª Vara de Palmeira dos Índios

Kívia Manuelle Marques, de 15 anos, foi criada por sua tia, Maria José Marques Leite, desde o seu terceiro dia de vida, nutrindo por ela um sentimento de mãe e filha. Mesmo morando longe, a adolescente também tem grande afeto por sua mãe biológica, Tereza Maria Marques. Por isso, em novembro de 2017, o juiz José Miranda Santos Júnior, da 1ª Vara de Palmeira dos Índios, concedeu à menor o direito de possuir em seu registro de nascimento o nome das duas mães.

Moradora do povoado Lagoa do Caldeirão, da cidade de Palmeira dos Índios, Kívia também considera suas primas como irmãs, e o falecido esposo da tia, como seu pai. Para ela, é importante ter os dois nomes em sua certidão. "Vai ser bom, porque eu sempre quis [ter os nomes no registro de nascimento] sempre me deu vontade [?] A minha mãe biológica chega aqui, pede a benção e eu dou", contou a menina.

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Dona Maria José ainda fala que nunca houve distinção entre as filhas biológicas e a afetiva. "O amor é o mesmo com o que eu tenho com as minhas duas filhas, se eu dou ordem nas minhas filhas, eu dou ordem nela também[...] Eu a amo. Quero que me maltratem, mas não maltratem ela", disse a mãe afetiva que contou que a adoção também era um desejo de seu esposo.

De acordo com o juiz José Miranda, a decisão segue um pedido da adolescente, que ao ser ouvida durante uma audiência, mostrou seu desejo de ter as duas mães em sua certidão. Na decisão, o magistrado concedeu o poder de guarda à mãe afetiva, mas enfatiza que a mãe biológica possui o livre direito de visitas a menina.

"Ela [a menor] falou que convive com a mãe biológica, que ela a trata bem, então a mãe biológica simplesmente respeita o espaço e tem uma posição secundária, porque quem criou automaticamente tem um poder maior, mas o caso é que essa mulher continua tendo uma certa influência, uma participação. Então, por que tirar?", fundamentou o juiz.

Para o magistrado, em casos envolvendo menores de idade é necessário analisar o que vai ser melhor para eles e seguir o que diz a legislação a respeito disso. "Como juiz da infância, os princípios da Infância e Juventude, do ECA [Estatuto da Criança e do Adolescente] é a proteção integral e o melhor interesse da criança e do adolescente. Então, você decide o que é melhor para o menor, e não o que é melhor para a sociedade como um todo ou o que pensam terceiros", explicou.

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