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Irmãos acusados de homicídio em 2008 tem pena extinta por prescrição

Inicialmente, os irmãos haviam passado por um primeiro júri, quando foram condenados a 6 e 12 anos de reclusão

Dois irmãos acusados de homicídio cometido em 2008 tiveram a pena prescrita devido ter ultrapassado o prazo das diligências processuais previstas na legislação penal. O crime ocorre na região do Baixo São Francisco, interior de Alagoas. Na época do assassinato, eles alegaram ter agido por legítima defesa, afirmando que a vítima estava armada.

Inicialmente, os irmãos haviam passado por um primeiro júri, quando foram condenados a 6 e 12 anos de reclusão. No entanto, a Defensoria Público entrou com recurso e conseguiu anular o júri.

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No segundo júri, a defensoria pública defendeu que houvesse a desclassificação de homicídio doloso, pelo qual a dupla estava sendo acusada, para homicídio culposa por excesso de legítima defesa. Para a defensoria, a intenção inicial dos cidadãos era de fato defender suas próprias vidas, mas houve um claro excesso que resultou na morte da vítima. 

O Conselho de Sentença acatou as alegações apresentadas pelo Defensor Público, reconhecendo a desclassificação da acusação de homicídio qualificado para excesso culposo da legítima defesa, os sentenciando a um ano de reclusão, em regime aberto. 

No entanto, essa pena também foi anulada porque o magistrado que presidia o júri reconheceu a prescrição das penas, levando em consideração a data do recebimento da denúncia, em 2008, e declarou extinta a punibilidade dos sentenciados. 

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