A prisão em flagrante de Maurício Luna da Silva, que espancou um cachorro em Bebedouro, foi convertida em preventiva nesta quarta-feira (7). Na decisão, o juiz Josemir Pereira de Souza ressaltou a frieza e crueldade do autor do crime, que ainda com o animal em vida, desferiu pauladas com o objetivo de adiantar a morte.
O caso de maus-tratos e crueldade contra o cão chegou à Ordem dos Advogados do Brasil, em Alagoas (OAB/AL) e culminou com a prisão do homem, flagrado em vídeo espancando o animal, que teve hemorragia, traumatismo craniano e perdeu um dos olhos. A denúncia ocorreu no bairro de Bebedouro, em Maceió, nessa terça-feira (6).
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Há quatro anos o animal pertencia ao agressor, que alegou ter "acidentalmente atropelado" o cão e, por isso, resolveu adiantar a morte com o intuito de minimizar o sofrimento.
Segundo Rosana Jambo, presidente da Comissão de Bem Estar Animal da OAB/AL, o animal piorou, está com ferimentos graves na cabeça, por causa das agressões. "Tudo que fora até aqui exposto, conforme dito alhures, não tem como intuito qualquer juízo de valor, mas tão somente ressaltar a crueldade e frieza da conduta, aptas a demonstrarem, suficientemente, o perigo gerado pelo estado de liberdade e o abalo a ordem pública instituída", justifica o juiz Josemir Pereira de Souza.
"Em análise detida no presente caderno procedimental, tem-se a existência de indícios suficientes de autoria delitiva (imputado preso em flagrante delito) e a demonstração da materialidade delitiva (depoimentos e imagens que guarnecem o APF). Por fim, resta ressaltar o não cabimento das medidas cautelares constantes no art. 319, do CPP, tendo em vista o risco à garantia da ordem pública, cuja tutela, ao menos nesta fase, impõe a adoção de uma medida mais gravosa. Isso posto, homologo presente auto de prisão em flagrante, ao tempo em que converto a prisão de Maurício Luna da Silva em preventiva, a fim de garantir a ordem pública, com fulcro no art. 312, do Código de Processo Penal", diz trecho da decisão.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, no último dia 29, a Lei 1.095/2019, que aumenta a punição para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais. Conforme a nova legislação, a pena, agora, vai de dois a cinco anos de prisão, além de multa e a proibição de guarda de novos bichos.