Gol deve indenizar passageira por atraso de mais de 15 horas em voo
Indenização foi fixada em R$ 4.000,00 por dano moral; passageira afirmou ter perdido diária no hotel e de um carro alugado
Uma mulher será indenizada pela Gol Linhas Aéreas S/A por causa do atraso de mais de 15 horas em um voo. A companhia deve desembolsar R$ 4.000,00 de indenização, segundo a decisão do juiz Ricardo Jorge Cavalcante Lima, do 10º Juizado Especial Cível da Capital.
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A passageira ingressou com ação contra a empresa por conta do atraso do voo que a levaria de Maceió a Orlando, nos Estados Unidos. A mulher disse ter perdido uma diária no hotel e a diária de um carro que havia alugado. A Gol, em contestação, alegou imprevistos com a aeronave, afirmando ainda ter prestado a devida assistência.
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Para o juiz, não há dúvida do dano moral sofrido pela consumidora. "Inegável a frustração de quem em viagem sai com a expectativa de viver bons momentos, vivenciando todos os transtornos inerentes a não conseguir realizar o que planejou e pelo que pagou", contou o magistrado. Ele ressaltou que a passageira, no entanto, não comprovou o dano material.
"Não houve a efetiva comprovação do valor pago quanto às diárias do hotel, e no tocante às diárias de internet, bem como do aluguel do carro", explicou o juiz.


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