
A Justiça extinguiu o processo movido pelo casal de Arapiraca que teve filhos gêmeos trocados na maternidade em 2022 contra o médico obstetra que fez o acompanhamento da grávida. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (25).
Na ação, eles pediam indenização de R$ 200 mil. A decisão judicial considerou que o caso já estava sendo tratado em outro processo contra o hospital onde o parto foi realizado. Débora Maria Ferreira Silva e Suelson dos Santos Silva buscavam indenização por danos morais contra o médico obstetra, Christian Messias de Oliveira Lira, alegando que ele não os informou adequadamente sobre a gestação de gêmeos idênticos.
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Os pais alegam que a falta de informação do médico contribuiu para que não percebessem a troca dos bebês após o nascimento, ocorrido em 21 de fevereiro de 2022 no Hospital Regional Nossa Senhora do Bom Conselho. Eles descobriram a troca cinco meses antes de entrarem com a ação, quando viram uma foto de uma criança idêntica a um de seus filhos em uma creche em Craíbas/AL. Na ação, pediam R$ 200 mil de indenização e custeio de tratamento psicológico.
O juiz responsável pelo caso extinguiu o processo sem analisar o mérito, ou seja, sem julgar se o médico era culpado ou não. A decisão se baseou no entendimento de que já havia uma ação em andamento contra o Hospital Regional de Arapiraca, movida pelos mesmos pais, sobre o mesmo caso: a troca de bebês na maternidade. A Justiça considerou que as duas ações tratavam da mesma questão, mesmo envolvendo diferentes responsáveis.
A decisão judicial também rejeitou o pedido dos pais para que o médico arcasse com os custos do processo caso perdessem a ação. O juiz Helestron Silva da Costa, da 8ª Vara da Comarca de Arapiraca, não considerou que a relação entre médico e paciente se enquadra nas regras de defesa do consumidor.