Imagem
Menu lateral
Imagem
Gazeta >
Imagem
GZT 94.1 | Maceió
Assistir
Ouvir
GZT 101.1 | Arapiraca
Ouvir
GZT 101.3 | Pão de Açúcar
Ouvir
MIX 98.3 | Maceió
Ouvir
GZT CLASSIC | Rádio Web
Assistir
Ouvir
Imagem
Menu lateral Busca interna do GazetaWeb
Imagem
GZT 94.1
Assistir
Ouvir
GZT 101.1
Ouvir
GZT 101.3
Ouvir
MIX 98.3
Ouvir
GZT CLASSIC
Assistir
Ouvir
X
compartilhar no whatsapp compartilhar no whatsapp compartilhar no facebook compartilhar no linkedin
copiar Copiado!
ver no google news

Ouça o artigo

Compartilhe

Gêmeos trocados em Arapiraca: Justiça encerra processo contra obstetra

A decisão judicial considerou que o caso já estava sendo tratado em outro processo contra o hospital onde o parto foi realizado


			
				Gêmeos trocados em Arapiraca: Justiça encerra processo contra obstetra
Débora Maria teve seu filho trocado. Reprodução

A Justiça extinguiu o processo movido pelo casal de Arapiraca que teve filhos gêmeos trocados na maternidade em 2022 contra o médico obstetra que fez o acompanhamento da grávida. A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (25).

Na ação, eles pediam indenização de R$ 200 mil. A decisão judicial considerou que o caso já estava sendo tratado em outro processo contra o hospital onde o parto foi realizado. Débora Maria Ferreira Silva e Suelson dos Santos Silva buscavam indenização por danos morais contra o médico obstetra, Christian Messias de Oliveira Lira, alegando que ele não os informou adequadamente sobre a gestação de gêmeos idênticos.

Leia também

Os pais alegam que a falta de informação do médico contribuiu para que não percebessem a troca dos bebês após o nascimento, ocorrido em 21 de fevereiro de 2022 no Hospital Regional Nossa Senhora do Bom Conselho. Eles descobriram a troca cinco meses antes de entrarem com a ação, quando viram uma foto de uma criança idêntica a um de seus filhos em uma creche em Craíbas/AL. Na ação, pediam R$ 200 mil de indenização e custeio de tratamento psicológico.

O juiz responsável pelo caso extinguiu o processo sem analisar o mérito, ou seja, sem julgar se o médico era culpado ou não. A decisão se baseou no entendimento de que já havia uma ação em andamento contra o Hospital Regional de Arapiraca, movida pelos mesmos pais, sobre o mesmo caso: a troca de bebês na maternidade. A Justiça considerou que as duas ações tratavam da mesma questão, mesmo envolvendo diferentes responsáveis.

A decisão judicial também rejeitou o pedido dos pais para que o médico arcasse com os custos do processo caso perdessem a ação. O juiz Helestron Silva da Costa, da 8ª Vara da Comarca de Arapiraca, não considerou que a relação entre médico e paciente se enquadra nas regras de defesa do consumidor.

App Gazeta

Confira notícias no app, ouça a rádio, leia a edição digital e acesse outros recursos

Aplicativo na Google Play Aplicativo na App Store
Aplicativo na App Store

Relacionadas

X