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Ex-tenente-coronel Cavalcante é solto 19 dias após ser condenado a 21 anos

Habeas Corpus foi concedido pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas nesta quarta-feira

Julgado, condenado e preso, Manoel Francisco Cavalcante, conhecido como coronel Cavalcante, já está em liberdade. Um habeas corpus concedido nesta quarta-feira (11), pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), garantiu a soltura após ele passar 19 dias preso.

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O ex-tenente-coronel Cavalcante foi condenado a 21 anos de prisão pelo homicídio qualificado de José Gonçalves da Silva, o cabo Gonçalves. A pena imposta começaria a ser cumprida em regime inicialmente fechado. A sentença foi dada no último dia 22 de agosto.

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O advogado Rossemy Doso, responsável pela defesa do ex-tenente-coronel Cavalcante, alegou que o decreto de prisão não foi acompanhado da devida fundamentação legal e que haveria uma quebra ao princípio constitucional da presunção de inocência, onde a regra deve ser aguardar os recursos em liberdade. Cavalcante ainda pode recorrer à instâncias superiores.

Na decisão, o desembargador João Luiz Azevedo Lessa pondera que "não existe, na hipótese dos autos, o necessário requisitopericulum libertatisou mesmo ameaça à ordem pública, o que evidencia que a segregação do paciente foi decretada sem a adequada fundamentação, já que não foram demonstrados os elementos concretos que justificaram a fixação da medida".

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O desembargador destaca ainda o fato de que Cavalcante permaneceu em liberdade durante a instrução processual até o seu julgamento pelo Tribunal do Júri. "Não se teve notícia da mais remota ameaça à ordem pública ou à instrução criminal causada pelo paciente, o qual compareceu para ser interrogado nas fases do procedimento, sempre que convocado", lembra.

Ainda assim, algumas medidas cautelares foram impostas a Cavalcante. Ele está proibido de se ausentar da comarca onde reside, sem prévia autorização judicial, deve comparecer todo mês em juízo para prestar informações e tomar ciência dos atos processuais que lhe dizem respeito, e comunicar previamente ao Juízo acerca de eventual mudança de endereço, além de comparecer a todos os atos do processo.

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